Questão nº 41

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 41)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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Fábio, notário no Estado Alfa, agindo de forma negligente no exercício da atividade notarial, causou dano material a um particular em razão da lavratura incorreta de uma determinada escritura pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém. No caso de serviços notariais e de registro, que são exercidos por particulares delegados pelo Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Estado responde de forma objetiva (não precisa provar culpa), e o notário responde de forma subjetiva (precisa provar culpa).

  • (A) Correta: O Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos, conforme o Art. 37, §6º da Constituição Federal e o entendimento do STF (Tema 777 da Repercussão Geral), pois os notários atuam por delegação do Poder Público. O Estado tem direito de regresso contra Fábio, o notário, cuja responsabilidade é subjetiva (depende de dolo ou culpa), e o enunciado afirma que ele agiu com negligência (culpa). A menção à improbidade administrativa é uma consequência possível da conduta culposa do notário, mas o cerne da responsabilidade civil está correto.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva, conforme o Art. 37, §6º da CF e o entendimento do STF.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade de Fábio (notário) é subjetiva, e a do Estado é objetiva. A afirmação de que ambos respondem subjetivamente e independentemente de dolo ou culpa está errada para ambos.
  • (D) Incorreta: A responsabilidade de Fábio (notário) é subjetiva (depende de dolo ou culpa, conforme Lei nº 8.935/94, Art. 22), e não objetiva. A armadilha aqui é misturar a responsabilidade objetiva do Estado com a do notário, que não é objetiva.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade de Fábio (notário) é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa, conforme a Lei nº 8.935/94, Art. 22.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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