Questão nº 39
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 39)
Lucas, interessado em tornar-se oficial de registro, tomou conhecimento de que os notários e oficiais de registro que gozam de independência no exercício de suas atribuições têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é um direito do notário e do registrador:
- Aencaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
- Bexercer a opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia; (alternativa correta)
- Cfiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
- Ddar recibo dos emolumentos percebidos;
- Eobservar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Notários e registradores são profissionais que exercem uma função pública, com a responsabilidade de garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, e a Lei nº 8.935/1994 define tanto seus direitos quanto seus deveres.
- (A) Incorreta: Encaminhar dúvidas ao juízo competente é um dever do notário/registrador, conforme o art. 30, inciso XI, da Lei nº 8.935/1994, e não um direito.
- (B) Correta: Exercer a opção em casos de desmembramento ou desdobramento da serventia é um direito expressamente previsto no art. 20, inciso V, da Lei nº 8.935/1994.
- (C) Incorreta: Fiscalizar o recolhimento de impostos é um dever do notário/registrador, conforme o art. 30, inciso XII, da Lei nº 8.935/1994, e não um direito. A armadilha aqui é que a fiscalização de impostos é uma atribuição importante e conhecida, mas a questão pede um direito, e não um dever.
- (D) Incorreta: Dar recibo dos emolumentos percebidos é um dever do notário/registrador, conforme o art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.935/1994, e não um direito.
- (E) Incorreta: Observar os emolumentos fixados é um dever do notário/registrador, conforme o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.935/1994, e não um direito.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.