Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 36)
Caio e João, adolescentes, com o objetivo de obterem maior independência, tomaram conhecimento da existência do instituto da emancipação, declinando especial atenção sobre a matéria.
Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que, caso os menores se emancipem, cessará, para eles, a incapacidade pelo(a):
- Aestabelecimento civil ou comercial, desde que, em função deles, o menor com 14 anos completos tenha independência financeira;
- Bconcessão de qualquer dos pais, mediante instrumento particular, independentemente de homologação judicial;
- Cexercício de emprego privado efetivo;
- Dcolação de grau no ensino médio;
- Ecasamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Emancipação é o ato legal que antecipa a capacidade civil plena de um menor de idade, permitindo que ele pratique a maioria dos atos da vida civil como se fosse adulto, antes de completar 18 anos. Essa capacidade é a aptidão para exercer direitos e contrair deveres por si mesmo.
- (A) Incorreta: A emancipação por estabelecimento civil ou comercial, ou por relação de emprego, exige que o menor tenha dezesseis anos completos e economia própria (Art. 5º, parágrafo único, IV do Código Civil). A alternativa menciona 14 anos, o que está incorreto. A armadilha da banca aqui é incluir elementos corretos (estabelecimento, independência financeira) mas alterar um detalhe crucial como a idade mínima, tornando a afirmação falsa.
- (B) Incorreta: A concessão dos pais para a emancipação deve ser feita por instrumento público, e não particular, embora seja de fato independentemente de homologação judicial (Art. 5º, parágrafo único, I do Código Civil).
- (C) Incorreta: O simples exercício de emprego privado efetivo não basta. Para a emancipação por relação de emprego, o menor deve ter dezesseis anos completos e, em função desse emprego, ter economia própria (Art. 5º, parágrafo único, IV do Código Civil).
- (D) Incorreta: A emancipação por colação de grau ocorre em curso de ensino superior, e não no ensino médio (Art. 5º, parágrafo único, V do Código Civil).
- (E) Correta: O casamento é uma das causas expressas de emancipação, cessando a incapacidade para o menor que se casa, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo único, II do Código Civil.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.