Questão nº 35
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 35)
Nos termos da Lei nº 9.492/1997, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços previstos na referida legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- Afica assegurada a gratuidade do serviço de escrituração e emissão de duplicata sob forma escritural, prestado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, observando-se o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;
- Ba central nacional de serviços eletrônicos compartilhados poderá, diretamente, realizar serviços de coleta, de processamento, de armazenamento e de integração de dados para a emissão e a escrituração de documentos eletrônicos passíveis de protesto, vedada a celebração de convênios, para essa finalidade, com entidades públicas ou privadas;
- Ca central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prestará o serviço de consulta, mediante pagamento, aos devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, salvo se os respectivos títulos e documentos de dívida não forem escriturais;
- Da adesão, no prazo máximo de 12 meses, de todos os tabeliães de protesto do país ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados é obrigatória, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal;
- Eos tabelionatos de protesto, a partir da implementação da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENPROT) é uma plataforma digital criada pela Lei do Protesto (Lei nº 9.492/1997) para que os tabelionatos de protesto (cartórios que registram a falta de pagamento de dívidas) possam compartilhar informações e prestar serviços de forma eletrônica, agilizando o processo de cobrança e consulta de dívidas.
(A) Incorreta: Embora a gratuidade do serviço de escrituração e emissão de duplicata sob forma escritural seja prevista no Art. 41-A, § 1º, da Lei nº 9.492/1997, a banca considerou esta alternativa incorreta em relação à alternativa E. A armadilha aqui é que a alternativa A é quase uma transcrição literal do dispositivo legal, tornando-a um forte distrator.
(B) Incorreta: O Art. 41-A, caput, da Lei nº 9.492/1997, permite que a central realize os serviços de coleta, processamento, armazenamento e integração de dados "diretamente ou por meio de convênios com entidades públicas ou privadas", o que contradiz a vedação de convênios mencionada na alternativa.
(C) Incorreta: O Art. 41-A, § 2º, da Lei nº 9.492/1997, estabelece o serviço de consulta mediante pagamento, mas não faz a ressalva "salvo se os respectivos títulos e documentos de dívida não forem escriturais". A consulta abrange os protestos realizados em geral.
(D) Incorreta: O Art. 41-A, § 3º, da Lei nº 9.492/1997, prevê a obrigatoriedade de adesão no prazo máximo de 12 meses, mas a pena é apenas de "responsabilização administrativa", e não também civil e penal, como afirma a alternativa.
(E) Correta: Conforme o Art. 41-A, § 4º, da Lei nº 9.492/1997, "Os tabelionatos de protesto, a partir da implementação da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados."
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.