Questão nº 32

Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 32)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Matheus, noivo de Maria, foi acometido por grave doença, encontrando-se em iminente risco de vida. Registre-se que Matheus e Maria pretendem se casar, formalizando a união antes que seja tarde demais, mas não lograram obter a presença da autoridade à qual incumbe presidir o ato nem a de seu substituto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O casamento nuncupativo é uma forma especial de casamento que acontece em situações de extrema urgência, quando um dos noivos está em iminente risco de vida e não é possível contar com a presença da autoridade que normalmente celebra o casamento (como o juiz de paz) ou seu substituto.

(A) Incorreta: O Código Civil exige a presença de seis testemunhas, e não quatro. Além disso, a convalescença do enfermo não torna o matrimônio inválido; o casamento nuncupativo, uma vez celebrado corretamente, é válido desde o momento de sua realização, independentemente do desfecho da doença.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente os requisitos do casamento nuncupativo, conforme o Art. 1.540 do Código Civil. É necessário que haja seis testemunhas e que estas não possuam grau de parentesco em linha reta ou, na colateral, até o segundo grau com os nubentes, garantindo a imparcialidade e a idoneidade dos declarantes.
(C) Incorreta: A essência do casamento nuncupativo é justamente a possibilidade de formalizar a união sem a presença da autoridade celebrante ou seu substituto, devido à iminência de morte e à impossibilidade de obtê-los.
(D) Incorreta: Não há necessidade de suprimento judicial prévio para a celebração do casamento nuncupativo. A intervenção judicial (homologação) ocorre após a celebração, para verificar a regularidade do ato e registrar o casamento, mas não é uma condição para sua realização inicial.
(E) Incorreta: Novamente, o número de testemunhas está incorreto (quatro em vez de seis). Além disso, não é exigida prévia autorização judicial para a celebração do casamento nuncupativo; a intervenção do juiz é posterior, para homologação, e não para autorização prévia. Armadilha da banca: A menção à "prévia autorização judicial" e ao "Ministério Público" pode confundir, pois esses elementos fazem parte do processo judicial posterior de homologação, mas não são requisitos para a celebração do ato em si, que ocorre de forma emergencial perante as testemunhas.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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