Questão nº 32
Questão de Direito Civil · FGV ENAC 2025.1 (nº 32)
Matheus, noivo de Maria, foi acometido por grave doença, encontrando-se em iminente risco de vida. Registre-se que Matheus e Maria pretendem se casar, formalizando a união antes que seja tarde demais, mas não lograram obter a presença da autoridade à qual incumbe presidir o ato nem a de seu substituto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
- Ao casamento poderá ser celebrado na presença de quatro testemunhas, sendo certo que, se Matheus convalescer, o matrimônio será declarado inválido, devendo os interessados celebrar novo casamento em observância às formalidades legais;
- Bo casamento poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham grau de parentesco em linha reta ou, na colateral, até o segundo grau; (alternativa correta)
- Cpor se tratar de formalidade imprescindível, o casamento não poderá ser formalizado sem a presença de autoridade à qual incumbe presidir o ato ou a de seu substituto;
- Dem razão da ausência da autoridade à qual incumbe presidir o ato e da de seu substituto, o casamento só poderá ser realizado se houver suprimento judicial;
- Eo casamento poderá ser celebrado, na presença de quatro testemunhas, desde que haja prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O casamento nuncupativo é uma forma especial de casamento que acontece em situações de extrema urgência, quando um dos noivos está em iminente risco de vida e não é possível contar com a presença da autoridade que normalmente celebra o casamento (como o juiz de paz) ou seu substituto.
(A) Incorreta: O Código Civil exige a presença de seis testemunhas, e não quatro. Além disso, a convalescença do enfermo não torna o matrimônio inválido; o casamento nuncupativo, uma vez celebrado corretamente, é válido desde o momento de sua realização, independentemente do desfecho da doença.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente os requisitos do casamento nuncupativo, conforme o Art. 1.540 do Código Civil. É necessário que haja seis testemunhas e que estas não possuam grau de parentesco em linha reta ou, na colateral, até o segundo grau com os nubentes, garantindo a imparcialidade e a idoneidade dos declarantes.
(C) Incorreta: A essência do casamento nuncupativo é justamente a possibilidade de formalizar a união sem a presença da autoridade celebrante ou seu substituto, devido à iminência de morte e à impossibilidade de obtê-los.
(D) Incorreta: Não há necessidade de suprimento judicial prévio para a celebração do casamento nuncupativo. A intervenção judicial (homologação) ocorre após a celebração, para verificar a regularidade do ato e registrar o casamento, mas não é uma condição para sua realização inicial.
(E) Incorreta: Novamente, o número de testemunhas está incorreto (quatro em vez de seis). Além disso, não é exigida prévia autorização judicial para a celebração do casamento nuncupativo; a intervenção do juiz é posterior, para homologação, e não para autorização prévia. Armadilha da banca: A menção à "prévia autorização judicial" e ao "Ministério Público" pode confundir, pois esses elementos fazem parte do processo judicial posterior de homologação, mas não são requisitos para a celebração do ato em si, que ocorre de forma emergencial perante as testemunhas.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.