Questão nº 29
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 29)
Instituiu-se, por meio da Resolução CNJ nº 402/2021, no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor se prepararem para o casamento civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 402/2021, é correto afirmar que:
- Aos vídeos informativos serão disponibilizados nos sítios eletrônicos das unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, após sua aprovação pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça onde estão localizadas as referidas unidades;
- Bo material informativo de preparação para o casamento civil apresenta, como princípio, entre outros, a conscientização da sociedade sobre a relevância e o significado do casamento, de modo a incentivar a construção de núcleos familiares;
- Co material informativo será disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações sobre o casamento; (alternativa correta)
- Dos conteúdos informativos deverão estar centralizados em um único tema, de modo a possibilitar maior verticalização de conhecimentos e facilitar a compreensão dos(as) nubentes;
- Eo acesso ao material informativo pelos pretendentes ao casamento é obrigatório, constituindo requisito para a habilitação para o matrimônio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução CNJ nº 402/2021 estabelece que os cartórios de Registro Civil devem oferecer material informativo para as pessoas que vão se casar, com o objetivo de prepará-las melhor para o casamento civil, abordando aspectos jurídicos, sociais e psicológicos.
- (A) Incorreta: O § 2º do Art. 2º da Resolução CNJ nº 402/2021 estabelece que a aprovação dos vídeos informativos é feita pela Corregedoria-Geral da Justiça do respectivo Estado ou do Distrito Federal e Territórios, e não pela Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça.
- (B) Incorreta: O § 6º, inciso III, do Art. 2º da Resolução CNJ nº 402/2021, prevê como princípio "a conscientização da sociedade sobre a relevância e o significado do casamento, de modo a incentivar a construção de núcleos familiares saudáveis e duradouros". A alternativa omite as palavras "saudáveis e duradouros", tornando-a imprecisa.
- Armadilha da banca: A alternativa B é tentadora porque reproduz grande parte do princípio estabelecido na Resolução. No entanto, a omissão das palavras "saudáveis e duradouros" altera a completude e a exatidão do princípio, tornando a afirmação imprecisa. Bancas examinadoras frequentemente usam pequenas omissões ou acréscimos para tornar uma alternativa incorreta, mesmo que pareça quase certa.
- (C) Correta: Conforme o § 5º do Art. 2º da Resolução CNJ nº 402/2021, "O material informativo poderá ser disponibilizado a qualquer interessado que compareça a uma unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter informações sobre o casamento." Embora a Resolução utilize o termo "poderá" (indicando faculdade), a alternativa "será disponibilizado" é considerada correta no sentido de que a Resolução prevê a possibilidade e, portanto, a disponibilidade desse material para qualquer interessado, não se restringindo apenas aos nubentes.
- (D) Incorreta: O § 3º do Art. 2º da Resolução CNJ nº 402/2021 lista diversos temas a serem abordados no material informativo (direitos e deveres, regimes de bens, planejamento familiar, violência doméstica, divórcio), indicando que os conteúdos não devem estar centralizados em um único tema.
- (E) Incorreta: O § 4º do Art. 2º da Resolução CNJ nº 402/2021 estabelece que "O acesso ao material informativo pelos pretendentes ao casamento é facultativo, não constituindo requisito para a habilitação para o matrimônio." A alternativa afirma o contrário, que é obrigatório.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.