Questão nº 28
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 28)
O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.
Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:
- Arealizar a intimação, em um primeiro momento, por carta registrada, com aviso de recebimento; (alternativa correta)
- Bdar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante, considerando o domicílio do devedor;
- Cexpedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y para que proceda à intimação de Pedro;
- Drealizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz;
- Erealizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um título é enviado para protesto, o tabelião precisa avisar o devedor (fazer a intimação). A lei estabelece uma ordem de preferência para como essa intimação deve ser feita, começando pelos meios mais diretos e seguros.
- (A) Correta: A Lei nº 9.492/1997 (Art. 14, § 1º) estabelece que a intimação deve ser feita, preferencialmente, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), ou outro meio eficaz, desde que o endereço seja completo. O fato de o domicílio do devedor ser em outra circunscrição não impede o tabelião da praça de pagamento de enviar a carta diretamente.
- (B) Incorreta: O tabelião não pode simplesmente devolver o título. A competência para o protesto é determinada pela praça de pagamento (circunscrição X), e não pelo domicílio do devedor. Havendo um endereço, a intimação deve ser tentada.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a ideia de "precatória" seja comum em processos judiciais para atos em outras jurisdições, a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997) não prevê a expedição de precatória entre tabeliães para fins de intimação. O tabelião competente para o protesto pode enviar a intimação diretamente por carta registrada, independentemente da localização do devedor.
- (D) Incorreta: Embora a lei permita "outro meio eficaz de comunicação", a carta registrada com AR é o método explicitamente mencionado e o mais comum e seguro para a primeira tentativa de intimação, conforme a sistemática da Lei 9.492/1997. Meios eletrônicos podem ser usados, mas a carta registrada é a via prioritária quando um endereço físico é fornecido.
- (E) Incorreta: A intimação por edital é uma medida excepcional, de último recurso, utilizada apenas quando o devedor é desconhecido, sua localização incerta ou ignorada, ou se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido (Art. 14, caput). No caso, um endereço foi fornecido.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.