Questão nº 27
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 27)
João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição.
A solicitação do tabelião:
- Anão foi pertinente, pois essa informação só é exigida quando há bens a partilhar;
- Bnão foi pertinente, pois se trata de matéria afeta à intimidade de Maria, sendo estranha no objeto da escritura pública;
- Cnão foi pertinente, pois ele deveria ter solicitado o exame exigido pela resolução de regência, atestando não se encontrar o cônjuge virago em estado gravídico;
- Dnão foi pertinente, pois se trata de temática afeta à condição pessoal de Maria; logo, o questionamento não poderia ser direcionado a João;
- Efoi pertinente, pois se trata de declaração exigida para a lavratura de ato notarial relacionado a divórcio consensual. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um casal decide se divorciar amigavelmente (consensual) em um cartório (Tabelionato de Notas), uma regra fundamental é que a mulher não pode estar grávida. Se houver gravidez, o divórcio precisa ser feito na justiça para garantir a proteção dos direitos do bebê que está para nascer. Por isso, o tabelião sempre pede que os cônjuges declarem que não há gravidez.
- (A) Incorreta: A informação sobre gravidez é exigida independentemente da existência de bens a partilhar, pois seu objetivo é a proteção dos direitos do nascituro (o bebê que ainda vai nascer), e não a divisão de patrimônio.
- (B) Incorreta: Embora a gravidez seja uma questão íntima, no contexto do divórcio consensual extrajudicial (feito em cartório), a declaração de sua inexistência é um requisito legal obrigatório para a validade do ato, visando a proteção do nascituro.
- (C) Incorreta: A Resolução nº 35/2007 do CNJ, que regulamenta o divórcio em cartório, exige uma declaração das partes de que a mulher não está grávida ou que não têm conhecimento dessa condição, e não a apresentação de um exame médico. A armadilha da banca é sugerir que um exame seria necessário, quando a lei exige apenas a declaração sob responsabilidade das partes.
- (D) Incorreta: A declaração sobre a gravidez deve ser feita por ambos os cônjuges, pois o conhecimento ou desconhecimento de ambos é relevante para a validade do divórcio consensual extrajudicial e para a responsabilidade pela informação prestada ao tabelião.
- (E) Correta: A solicitação do tabelião é totalmente pertinente e obrigatória. A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 36, exige expressamente que, para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, as partes declarem que a cônjuge virago (a esposa) não se encontra em estado gravídico ou que não têm conhecimento sobre essa condição. Caso haja gravidez, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.