Questão nº 24
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 24)
Maria, de nacionalidade brasileira, almejava a legalização de documentos pessoais produzidos no território nacional, de modo que viessem a surtir efeitos no país Alfa, parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, e onde passaria a residir em futuro próximo.
Nessa situação, à luz da Resolução CNJ nº 228/2016, é correto afirmar que:
- Aa aposição de apostila é regida pelas normas do Ministério das Relações Exteriores;
- Ba apostila de autenticação seguirá numeração serial própria no âmbito de cada ente federativo;
- Cnão é exigida a aposição de apostila caso a legislação em vigor de Alfa afaste o ato de legalização diplomática ou consular; (alternativa correta)
- Da aposição de apostila é de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, que pode delegá-la a pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos ou privados;
- Ea aposição de apostila pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado membro pressupõe o prévio aceite da representação consular ou diplomática de Alfa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Apostila de Haia é um selo ou carimbo que valida documentos públicos emitidos em um país para que sejam aceitos em outro país que também faz parte da Convenção da Apostila, substituindo a antiga e demorada legalização consular ou diplomática.
(A) Incorreta: A Resolução CNJ nº 228/2016 transferiu a competência da aposição da apostila do Ministério das Relações Exteriores para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que a exercem por meio de notários e registradores.
(B) Incorreta: Embora a aposição da apostila siga numeração serial própria no âmbito de cada unidade da federação (Art. 10, § 1º da Resolução CNJ 228/2016), a expressão "apostila de autenticação" não é a terminologia padrão, e a alternativa C é mais fundamental sobre a aplicabilidade da Apostila.
(C) Correta: A Convenção da Apostila (Art. 3, último parágrafo) e a Resolução CNJ 228/2016, que a regulamenta no Brasil, preveem que a aposição da apostila não será exigida se as leis, regulamentos ou prática do país onde o documento será apresentado (País Alfa, neste caso) já tiverem abolido, simplificado ou isentado o documento de qualquer formalidade de legalização.
(D) Incorreta: A competência é das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e a delegação é feita especificamente a notários e registradores, e não a um rol genérico de pessoas jurídicas ou órgãos públicos/privados (Art. 2 da Resolução CNJ 228/2016).
(E) Incorreta: A Convenção da Apostila foi criada justamente para eliminar a necessidade de qualquer intervenção ou aceite prévio de representações consulares ou diplomáticas para a legalização de documentos entre os países signatários.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.