Questão nº 23
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 23)
Ana submeteu a registro, perante o registro de imóveis da circunscrição X, uma escritura pública de compra e venda, sem cláusulas especiais, de imóvel ali situado. O título foi devidamente protocolizado, recebeu o respectivo número de ordem e foi submetido à análise do oficial.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que o oficial deve:
- Aemitir a nota devolutiva, no prazo de 15 dias, contados da data do protocolo, quando o título apresentar vícios considerados sanáveis;
- Bproceder ao registro no prazo de 5 dias, contados da data do protocolo, se não houver exigências ou falta de pagamento de emolumentos; (alternativa correta)
- Cindicar as exigências, de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, a serem satisfeitas no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo;
- Dinstar o apresentante a digitalizar o título, no prazo de 5 dias, contados da data do protocolo, de modo que a análise seja realizada exclusivamente em arquivo digital;
- Eproceder ao registro e emitir a respectiva nota devolutiva no prazo de 10 dias, contados da data do protocolo, se não houver exigências ou falta de pagamento de emolumentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prenotação é o ato de protocolar um documento no Registro de Imóveis, garantindo sua prioridade. Após a prenotação, o oficial tem um prazo para analisar o documento e decidir se ele pode ser registrado ou se precisa de correções.
(A) Incorreta: O prazo de 15 dias não é o prazo para o oficial emitir a nota devolutiva. A nota devolutiva (com as exigências) deve ser emitida dentro do prazo de análise do título, que é de 5 dias, caso o registro não possa ser feito imediatamente. O prazo de 30 dias é para o apresentante cumprir as exigências, mantendo a prioridade da prenotação.
(B) Correta: Conforme o Art. 188 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), se o título estiver em ordem e não houver exigências a serem cumpridas ou falta de pagamento de emolumentos, o oficial deve proceder ao registro no prazo de 5 dias, contados da data do protocolo.
(C) Incorreta: A exigência de indicar as exigências de uma só vez, de forma clara e objetiva, está correta (Art. 198 da Lei 6.015/73). No entanto, o prazo de 30 dias é o período de validade da prenotação para que o apresentante cumpra as exigências, e não o prazo para o oficial indicar as exigências. O oficial deve indicá-las dentro dos 5 dias de análise. Armadilha da banca: A pegadinha está em confundir o prazo para o oficial indicar as exigências com o prazo para o apresentante cumprir as exigências e a validade da prenotação.
(D) Incorreta: A Lei nº 6.015/1973 não impõe ao apresentante a obrigação de digitalizar o título físico para que a análise seja feita exclusivamente em arquivo digital, especialmente dentro de 5 dias. Embora haja avanço para o registro eletrônico, essa não é uma regra geral para títulos físicos apresentados.
(E) Incorreta: Esta alternativa é contraditória, pois não se pode "proceder ao registro" e "emitir a nota devolutiva" simultaneamente sob a mesma condição de "não haver exigências". Se não há exigências, o registro é feito. Se há exigências, a nota é emitida. Além disso, o prazo de 10 dias está incorreto; o prazo para registro é de 5 dias.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.