Questão nº 20
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 20)
O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- Ao protesto somente é admitido caso o processo de execução fiscal esteja suspenso por não terem sido localizados bens do devedor;
- Bapesar de a Fazenda Pública poder levar a protesto títulos e documentos de dívida, estes não abrangem a CDA, que segue disciplina legal específica;
- Ca realização de protesto da CDA configura medida desproporcional e atentatória aos direitos fundamentais do contribuinte, caracterizando sanção política;
- Do protesto é primordialmente direcionado aos títulos cambiais, que se distinguem da CDA no plano ôntico, considerando a origem e a finalidade de cada qual;
- Eo protesto é meio extrajudicial hábil à cobrança de crédito público instrumentalizado em CDA, o que não é afastado pela não participação do devedor na formação do título. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento oficial que comprova uma dívida de um contribuinte com o poder público, enquanto o protesto é um ato de cartório que formaliza a inadimplência de uma dívida, dando publicidade a ela.
(A) Incorreta: O protesto da CDA é uma medida extrajudicial que pode ser utilizada independentemente da fase da execução fiscal, não sendo condicionado à suspensão do processo por falta de bens.
(B) Incorreta: A Fazenda Pública pode, sim, levar a protesto a CDA, conforme expressamente previsto na Lei nº 9.492/97 e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(C) Incorreta: O STF, na ADI 5135, firmou entendimento de que o protesto da CDA não configura sanção política nem medida desproporcional, sendo um meio legítimo de cobrança. Armadilha da banca: A confusão entre protesto e "sanção política" é comum, mas o STF esclareceu que o protesto apenas formaliza a inadimplência e não restringe direitos do contribuinte de forma desproporcional.
(D) Incorreta: Embora o protesto tenha origem nos títulos cambiais, a legislação atual (Lei nº 9.492/97) ampliou seu alcance para "outros documentos de dívida", incluindo a CDA, que é equiparada para essa finalidade.
(E) Correta: O protesto é um meio extrajudicial eficaz para a cobrança de créditos públicos representados por CDA, conforme a Lei nº 9.492/97 e o entendimento do STF. A formação unilateral da CDA pela Fazenda Pública não impede seu protesto, pois ela goza de presunção de liquidez e certeza.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.