Questão nº 17
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 17)
John, de nacionalidade americana, e Maria, de nacionalidade brasileira, viviam em união estável em determinado país da América Central. Após alguns anos, o casal se separou. Ato contínuo, Maria ingressou com ação judicial, no foro do antigo domicílio do casal, com o objetivo de que fosse declarada a dissolução da união estável, considerando o período em que viveu com John, tendo obtido o provimento jurisdicional almejado. Ao retornar ao território brasileiro, Maria decidiu realizar o registro dessa sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais. Nessa situação, à luz da sistemática vigente, o registro do título estrangeiro:
- Apressupõe a sua prévia homologação; (alternativa correta)
- Bserá feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais em que Maria teve sua última residência;
- Cé admitido caso Maria demonstre que a legislação estrangeira contempla instituto similar ao da união estável brasileira;
- Dé admitido caso tenha sido devidamente legalizado ou apostilado e esteja acompanhado de tradução juramentada;
- Eé admitido caso Maria obtenha a sua conversão em título brasileiro, consignando o histórico transnacional do convívio more uxorio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para que uma decisão judicial estrangeira (como a dissolução de uma união estável) tenha validade e possa ser registrada no Brasil, ela precisa passar por um processo de reconhecimento oficial perante a justiça brasileira.
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(A) Correta: A decisão judicial estrangeira, para produzir efeitos no Brasil e, consequentemente, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais, pressupõe a sua prévia homologação. Este processo é realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal, e os artigos 960 a 966 do Código de Processo Civil (CPC). Sem essa homologação, a sentença estrangeira não tem força executória ou registral no território brasileiro.
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(B) Incorreta: O registro de uma sentença estrangeira homologada é feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais. No entanto, a localização específica (onde Maria teve sua última residência) é um distrator. A principal falha é que, antes de qualquer registro, a homologação é indispensável. A armadilha aqui é focar na localização do registro antes de cumprir a condição essencial para o registro.
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(C) Incorreta: A demonstração de que a legislação estrangeira contempla instituto similar à união estável brasileira pode ser um ponto analisado durante o processo de homologação pelo STJ, para verificar a compatibilidade com a ordem pública brasileira. Contudo, não é uma condição para o registro em si, que só ocorre após a homologação. A homologação já pressupõe a análise de tais requisitos.
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(D) Incorreta: A legalização (ou apostilamento, se o país for signatário da Convenção da Haia) e a tradução juramentada são documentos e formalidades indispensáveis para instruir o pedido de homologação da sentença estrangeira perante o STJ. Eles são requisitos para o processo de homologação, mas não são a condição final para o registro. A condição final é a homologação propriamente dita.
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(E) Incorreta: Não existe um processo de "conversão em título brasileiro" de uma sentença estrangeira. O que ocorre é o seu reconhecimento e execução (homologação) pelo STJ, que lhe confere eficácia no Brasil. O histórico do convívio more uxorio é o objeto da sentença estrangeira, não uma condição para seu registro após homologação.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.