Questão nº 16
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 16)
Pedro, enquanto superficiário, requereu o registro, no Registro de Imóveis, da escritura pública de concessão do direito de superfície de imóvel urbano. Ao analisar o título, o oficial, por escrito, indicou duas exigências a serem satisfeitas. Pedro, no entanto, entendia não ser possível cumprir a exigência, discordando do entendimento do oficial, o que o levou a decidir pela suscitação da dúvida. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- APedro deve apresentar o seu arrazoado, que formará a dúvida e será encaminhado ao juízo competente;
- Bcabe ao oficial avaliar se deve, ou não, formular a dúvida ao juízo competente, restando a Pedro, em caso negativo, a via contenciosa;
- Co oficial deve cientificar Pedro dos termos da dúvida e notificá-lo para, querendo, impugná-la perante o juízo competente; (alternativa correta)
- Dcaso a dúvida seja julgada procedente, Pedro deverá apresentar de novo os seus documentos, para que o oficial proceda ao registro;
- Ea sentença prolatada pelo juízo competente, na apreciação da dúvida, tem natureza jurisdicional e pode ser impugnada com a interposição do recurso cabível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O procedimento de dúvida é um meio administrativo para resolver a discordância entre o apresentante de um título (como uma escritura) e o oficial do Registro de Imóveis sobre a possibilidade de registro. Ele permite que o juiz competente decida se a exigência do oficial é válida.
- (A) Incorreta: A dúvida é suscitada pelo oficial do Registro de Imóveis, a requerimento do apresentante, e é o oficial quem a remete ao juízo competente, acompanhada de suas razões (art. 198 da Lei nº 6.015/1973 - LRP). O arrazoado de Pedro (apresentante) virá posteriormente, na fase de impugnação. Armadilha: A banca tenta confundir o papel de quem requer a suscitação da dúvida (o apresentante) com o de quem a formaliza e remete ao juízo (o oficial).
- (B) Incorreta: Se o apresentante (Pedro) requer a suscitação da dúvida, o oficial não pode se recusar a fazê-lo. É um direito do apresentante que a questão seja submetida à apreciação judicial (art. 198 da LRP).
- (C) Correta: Conforme o art. 198, inciso III, da LRP, uma vez suscitada a dúvida e remetida ao juízo, o oficial deve cientificar o apresentante (Pedro) dos termos da dúvida e notificá-lo para, querendo, impugná-la no prazo legal.
- (D) Incorreta: Se a dúvida for julgada procedente, significa que a exigência do oficial estava correta. Nesse caso, o registro não será feito enquanto a exigência não for cumprida. Pedro deverá cumprir a exigência e, se ainda quiser o registro, reapresentar o título.
- (E) Incorreta: A decisão proferida no procedimento de dúvida tem natureza administrativa, não jurisdicional em sentido estrito (não faz coisa julgada material), embora seja proferida por um juiz (atuando como corregedor permanente). Cabe recurso de apelação, mas a natureza da decisão é o ponto incorreto da afirmação.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.