Questão nº 15
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 15)
A Secretaria de Patrimônio do Município Alfa constatou que o domínio de determinado imóvel urbano tinha sido assegurado a esse ente federativo pela legislação. Ao solicitar uma certidão de inteiro teor junto ao Registro de Imóveis, foi informado de que o imóvel não possuía registro. Por tal razão, o prefeito do Município Alfa solicitou que o oficial do Registro de Imóveis abrisse uma matrícula para o imóvel. Após analisar a Lei nº 6.015/1973, o oficial concluiu, corretamente, que:
- Aa abertura da matrícula pressupõe a prolação de provimento jurisdicional no âmbito de ação de discriminação;
- Ba abertura da matrícula somente pode ser realizada em se tratando de bem de uso comum ou de uso especial;
- Cdeve ser suscitada dúvida junto ao juízo competente, que ouvirá possíveis interessados a respeito do requerimento formulado;
- Da abertura da matrícula pressupõe a apresentação de planta e memorial descritivo, bem como a comprovação de intimação dos confrontantes, com as respectivas respostas, se houver; (alternativa correta)
- Ea abertura da matrícula está condicionada à conclusão do processo administrativo de notificação, observado o prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos confrontantes e de possíveis interessados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A matrícula é o registro individual e único de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, funcionando como sua "identidade", onde são anotados todos os atos (compra, venda, hipoteca, etc.). Quando um imóvel não possui matrícula, ele é considerado não registrado, e a abertura da matrícula é o primeiro passo para sua regularização e para dar publicidade à sua situação jurídica.
(A) Incorreta: A ação de discriminação é um procedimento judicial específico para separar terras públicas de particulares, geralmente terras devolutas, e não uma condição geral para a abertura de matrícula de um imóvel urbano já reconhecido como municipal por lei.
(B) Incorreta: O município pode ter bens de uso comum (praças), de uso especial (prédios públicos) e dominicais (terrenos vagos que podem ser alienados). Todos esses tipos de bens podem e devem ser registrados, não havendo limitação apenas aos de uso comum ou especial.
(C) Incorreta: A dúvida é um procedimento administrativo-judicial que o registrador suscita quando há discordância ou incerteza legal sobre um pedido de registro, após o requerente insistir. Não é um requisito prévio para a abertura da matrícula, mas sim uma consequência de uma possível recusa do registrador. A armadilha aqui é que, em casos complexos de registro, a dúvida pode surgir, mas ela não é uma condição para o ato registral em si, e sim um mecanismo de solução de controvérsia.
(D) Correta: Para abrir a matrícula de um imóvel que não possui registro anterior (o chamado "primeiro registro"), é fundamental que o imóvel seja perfeitamente identificado. Isso exige a apresentação de planta e memorial descritivo (para definir limites e características físicas) e a intimação dos confrontantes (vizinhos), para que possam se manifestar e garantir que não há invasão de suas propriedades ou outros conflitos de limites, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973, especialmente nos artigos que tratam da especialidade objetiva e retificação de registro, aplicáveis por analogia ao primeiro registro.
(E) Incorreta: Embora a intimação dos confrontantes seja necessária (como na alternativa D), a Lei de Registros Públicos não estabelece um "processo administrativo de notificação" com prazo fixo de 60 dias como condição geral para a abertura de matrícula de um imóvel urbano municipal. Tal prazo e formalidade podem ser específicos de outros procedimentos (como usucapião extrajudicial ou regularização fundiária específica), mas não para a situação descrita.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.