Questão nº 13
Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 13)
João tinha a posse mansa e pacífica de imóvel urbano, com área de 250 m², por cinco anos, utilizando-o para sua moradia. Preenchia, portanto, os requisitos para a aquisição do domínio por meio de usucapião, conforme prevê a sistemática constitucional. Por tal razão, decidiu analisar a legislação com o objetivo de verificar os requisitos a serem preenchidos para o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Ao fim de sua análise, com base na sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, João concluiu, corretamente, que:
- Ao requerimento deve ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse;
- Bo oficial do Registro de Títulos e Documentos promoverá a publicação de edital para a ciência de eventuais interessados;
- Co requerimento deve ser instruído com as comunicações realizadas por João às fazendas federal, estadual e municipal;
- Do requerimento será autuado pelo registrador, devendo ser prorrogado o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido; (alternativa correta)
- Eé exigido o consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes, caso o imóvel usucapiendo seja unidade autônoma de condomínio edilício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A usucapião extrajudicial é um procedimento que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial.
(A) Incorreta: Embora a ata notarial seja, de fato, um documento essencial para instruir o pedido de usucapião extrajudicial (conforme Art. 216-A, § 1º, I, da Lei nº 6.015/1973), esta alternativa não é o gabarito oficial. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação legalmente correta, mas que não é a resposta esperada para a questão. A ata notarial é um dos documentos exigidos, enquanto a alternativa D descreve um procedimento fundamental para a viabilidade do processo.
(B) Incorreta: A publicação do edital para ciência de terceiros interessados é de responsabilidade do oficial do Registro de Imóveis, e não do oficial do Registro de Títulos e Documentos, conforme Art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973.
(C) Incorreta: O requerimento de usucapião extrajudicial não exige a instrução com "comunicações realizadas por João às fazendas federal, estadual e municipal". Embora documentos fiscais (como IPTU) possam ser apresentados para comprovar a posse e o valor venal, a exigência não é de "comunicações realizadas" pelo requerente às fazendas.
(D) Correta: O requerimento de usucapião extrajudicial é autuado pelo registrador, e o prazo da prenotação (que garante a prioridade do pedido) é prorrogado até a decisão final (acolhimento ou rejeição). Isso é essencial, pois o processo de usucapião extrajudicial pode ser demorado, e a prorrogação da prenotação assegura que o requerente não perca sua prioridade. Este procedimento está previsto no Art. 10, § 1º, do Provimento nº 65/2017 do CNJ, que regulamenta o Art. 216-A da Lei nº 6.015/1973.
(E) Incorreta: Para a usucapião de unidades autônomas em condomínio edilício, a Lei nº 6.015/1973 (Art. 216-A, § 11) dispensa a notificação dos condôminos e do síndico, salvo se houver impugnação expressa de algum deles. Portanto, a exigência de consentimento dos titulares de direitos sobre os imóveis confinantes (que, nesse caso, seriam as outras unidades ou o próprio condomínio) não se aplica da forma genérica e obrigatória sugerida pela alternativa.
Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.