Questão nº 12

Questão de Direito Notarial e Registral · FGV ENAC 2025.1 (nº 12)

FGV2025Notário e RegistradorDireito Notarial e Registral
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Pedro nasceu do relacionamento entre João e Maria. Quinze dias após o nascimento, ocorrido na residência dos pais de Maria, esta última compareceu ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência dos seus pais e solicitou a realização do registro de nascimento de Pedro. O oficial, no entanto, duvidou da declaração de nascimento realizada por Maria, já que não lhe foi apresentado nenhum documento oficial comprobatório da ocorrência desse fato. Na sistemática da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O registro de nascimento é um direito fundamental e um ato obrigatório que formaliza a existência de uma pessoa, e a lei prevê mecanismos para garantir esse registro mesmo na ausência de documentos padronizados ou em caso de dúvidas do oficial.

  • (A) Correta: O oficial pode ir à casa de Pedro verificar a sua existência e realizar o registro. Conforme o Art. 52, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), se o oficial tiver dúvidas sobre a veracidade da declaração, mesmo na falta de documentos, ele pode "realizar diligências para verificar a existência do recém-nascido e a veracidade da declaração", o que inclui a verificação in loco.
  • (B) Incorreta: A declaração de nascimento pode ser realizada por Maria, a mãe, independentemente da presença ou impedimento de João. O Art. 52, inciso 1º, da Lei nº 6.015/1973 estabelece que "o pai ou a mãe, conjunta ou isoladamente" são obrigados a fazer a declaração. A armadilha aqui é sugerir uma restrição legal que não existe para a mãe.
  • (C) Incorreta: O prazo legal para o registro é de 15 dias (ou 3 meses em locais distantes). Embora o prazo de 15 dias tenha se esgotado (ou esteja no limite), a lei permite o registro administrativo após o prazo, geralmente com a intervenção do Ministério Público, mas não exige automaticamente a via judicial para um atraso tão curto. A via judicial é para registros tardios de muitos anos ou em casos de maior complexidade.
  • (D) Incorreta: A Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou atestado médico é o documento preferencial, mas não o único. O Art. 52, § 1º, da Lei nº 6.015/1973 prevê que, na falta da DNV, o nascimento pode ser comprovado por "outros documentos, tais como atestado de médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou, ainda, no caso de parto sem assistência, de duas testemunhas que comprovem a ocorrência do nascimento e a identidade do recém-nascido".
  • (E) Incorreta: A submissão ao Ministério Público e, posteriormente, ao juízo competente é uma etapa que pode ocorrer em casos de dúvidas mais complexas ou após as diligências do oficial. No entanto, o Art. 52, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 confere ao oficial a prerrogativa de realizar as próprias diligências para verificar a existência do recém-nascido como uma primeira medida, antes de necessariamente envolver o MP ou o judiciário para uma simples dúvida sobre a existência do bebê.

Fonte: FGV ENAC 2025.1 Notário e Registrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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