Questão nº 96
Questão de Defensoria Pública · FGV DP-MS 2022 (nº 96)
Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública. No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com atribuição para atuar na Curadoria Especial.
Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
- Aa situação pessoal de Francisco não autoriza a atuação da Defensoria Pública, tratando-se de demanda de natureza cível;
- BFrancisco poderia, em tese, ser assistido pela Defensoria Pública como qualquer outra pessoa, entretanto, ao contrário da citação editalícia, a citação por hora certa não autoriza a nomeação da Curadoria Especial;
- Co exercício da Curadoria Especial cível não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário, devendo o defensor público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o assistido não atende aos critérios fixados pela Resolução nº 198 DPGE/MS, por dispor de recursos para pagá-los; (alternativa correta)
- Da Curadoria Especial da Defensoria Pública não deve se manifestar no feito, considerando que não se trata de causa de natureza penal, hipótese em que a Defensoria Pública atua sem análise da condição de hipossuficiência econômica, tendo em vista a garantia constitucional da ampla defesa, prevista no Art. 5º. LV, da Constituição da República de 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Curadoria Especial é uma função da Defensoria Pública que garante a defesa de pessoas ausentes ou incapazes em processos judiciais, especialmente quando citadas por edital ou hora certa e não comparecem, independentemente de sua condição financeira.
- (A) Incorreta: A atuação da Curadoria Especial não se baseia na situação econômica do réu, mas sim na sua ausência processual após citação por hora certa, sendo uma garantia de defesa em processos cíveis.
- (B) Incorreta: A citação por hora certa, assim como a editalícia, autoriza e exige a nomeação da Curadoria Especial caso o réu não compareça, conforme o Art. 72, II, do Código de Processo Civil. A armadilha aqui é confundir a assistência jurídica comum da Defensoria (para hipossuficientes) com a Curadoria Especial, que é uma garantia processual para o réu ausente, independentemente de sua riqueza, e ainda afirmar erroneamente que a citação por hora certa não a autoriza.
- (C) Correta: O exercício da Curadoria Especial visa garantir a ampla defesa e o contraditório em situações específicas (como citação por hora certa e não comparecimento), não dependendo da hipossuficiência econômica do curatelado. Contudo, a Resolução DPGE/MS nº 198/2019 prevê que, se o curatelado tiver recursos, o defensor deve requerer honorários ao juízo, que serão destinados à Defensoria Pública.
- (D) Incorreta: A Curadoria Especial atua tanto em causas cíveis quanto penais, sempre que as condições legais para sua nomeação forem preenchidas (como a citação por hora certa e a ausência de manifestação do réu). A garantia da ampla defesa se aplica a ambos os ramos do direito.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.