Questão nº 6
Questão de Direito Civil · FGV DP-MS 2022 (nº 6)
Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervejas com amigos e faleceu em decorrência de um acidente ao conduzir seu veículo.
A partir disso, é correto afirmar que:
- Aos filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;
- Ba ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal; (alternativa correta)
- Ca perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;
- Dos herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O seguro é um contrato que visa proteger o segurado ou seus beneficiários contra riscos futuros. No entanto, o segurado tem o dever de não agravar o risco (aumentar a probabilidade de o evento coberto ocorrer) de forma intencional, sob pena de perder o direito à indenização. A embriaguez é um fator que pode agravar o risco, mas suas consequências variam conforme o tipo de seguro e a necessidade de comprovar um nexo causal (relação de causa e efeito) entre a embriaguez e o sinistro.
(A) Incorreta: Para o seguro de vida, a embriaguez do segurado que leva à morte, por si só, não é considerada agravamento intencional do risco, a menos que haja prova de que o segurado agiu com a intenção de cometer suicídio ou fraude, o que não é o caso aqui.
(B) Correta: No seguro de automóvel, a ingestão de álcool gera uma presunção relativa (que admite prova em contrário) de que houve agravamento do risco e que este contribuiu para o acidente, cabendo aos herdeiros (ou ao segurado) provar que não houve nexo causal entre a embriaguez e o sinistro.
(C) Incorreta: Esta alternativa generaliza indevidamente. Embora a seguradora precise comprovar o nexo causal para o seguro de automóvel, para o seguro de vida, a mera embriaguez não costuma afastar a cobertura, a menos que haja intenção de agravar o risco ou exclusão específica.
(D) Incorreta: Para o seguro de automóvel, a culpa grave do segurado (como dirigir embriagado), quando comprovado o nexo causal com o sinistro, já é motivo para a perda da cobertura, mesmo que não haja a intenção direta de causar o acidente.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.