Questão nº 7

Questão de Direito Civil · FGV DP-MS 2022 (nº 7)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Sara e Roberto se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento, Roberto adquiriu uma casa simples na cidade onde nasceu e Sara não tinha bens. Na constância do casamento conseguiram, com muita dificuldade, comprar um sítio. Sara herdou de sua mãe um automóvel antigo. Com o nascimento dos gêmeos, Sara e Roberto pensam em alternativas para ajudar no sustento dos filhos e o estresse já consome o casal.
A partir disso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão no Brasil, os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento (chamados bens particulares) não se misturam com os bens adquiridos a partir do casamento (chamados bens comuns), que são aqueles comprados ou conquistados por esforço conjunto durante a união.

(A) Incorreta: O sítio, por ter sido adquirido na constância do casamento, é um bem comum e seria partilhado. No entanto, a casa simples de Roberto foi adquirida antes do casamento, sendo um bem particular dele e, portanto, não seria partilhada em caso de divórcio.
(B) Correta: Mesmo que a casa seja um bem particular de Roberto (adquirida antes do casamento), a lei brasileira exige a vênia conjugal (consentimento do cônjuge) para a alienação (venda, doação) de bens imóveis, independentemente de serem particulares ou comuns, para proteger o patrimônio familiar. O fundamento está no Art. 1.647, I, do Código Civil.
(C) Incorreta: Dívidas contraídas para o sustento da família, como a compra de mantimentos, são de responsabilidade de ambos os cônjuges, e essa responsabilidade é solidária, conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Isso significa que o credor pode cobrar a dívida integralmente de qualquer um dos cônjuges.
(D) Incorreta: Bens recebidos por herança ou doação, mesmo que na constância do casamento, são considerados bens particulares do cônjuge que os recebeu, e não bens comuns do casal. Portanto, o automóvel herdado por Sara é um bem particular dela, não de ambos. O fundamento está no Art. 1.659, I, do Código Civil.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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