Questão nº 2
Questão de Direito Civil · FGV DP-MS 2022 (nº 2)
Renato vendeu seu automóvel para Cláudio pelo valor de R$ 30.000,00 a ser pago na data da efetiva entrega do bem. A tradição do bem ocorreu, mas Cláudio não efetuou o pagamento na data avençada. Por ser amigo de Cláudio, Renato tolerou o inadimplemento por muito tempo. Quando consultou um advogado, descobriu que o prazo para deduzir a sua pretensão em juízo já havia terminado. Posteriormente a esse fato, Cláudio reconheceu o débito e pediu a Renato a prorrogação do prazo para pagamento da dívida.
Nesse caso, com relação à prescrição, ocorreu:
- Arenúncia; (alternativa correta)
- Binterrupção;
- Csuspensão;
- Dimpedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação devido ao decurso de um prazo legal. A renúncia à prescrição ocorre quando, após o prazo prescricional já ter se completado, o devedor, de forma expressa ou tácita, abre mão de se valer dessa perda do direito para não pagar a dívida.
(A) Correta: O caso descreve que o prazo prescricional já havia terminado quando Renato consultou o advogado. Posteriormente, Cláudio reconheceu o débito e pediu prorrogação para pagar. Esse reconhecimento da dívida e o pedido de prazo, feitos após a prescrição se consumar, configuram uma renúncia tácita à prescrição, conforme o Art. 191 do Código Civil, pois Cláudio abriu mão de se beneficiar da prescrição já ocorrida.
(B) Incorreta: A interrupção da prescrição ocorre antes de o prazo prescricional se completar, fazendo com que o prazo anterior seja desconsiderado e um novo prazo comece a correr do zero. No cenário, o prazo já havia terminado, então não há mais o que interromper. Armadilha: O reconhecimento do débito é uma causa de interrupção da prescrição (Art. 202, VI, CC), mas essa interrupção só é válida se ocorrer antes de o prazo prescricional se esgotar. Como o texto é claro ao afirmar que o prazo "já havia terminado", o reconhecimento posterior não pode interromper algo que já se consumou.
(C) Incorreta: A suspensão da prescrição paralisa a contagem do prazo por um período, retomando-a de onde parou quando a causa da suspensão cessa. Assim como a interrupção, a suspensão atua antes de o prazo prescricional se completar. Se o prazo já terminou, não há mais o que suspender.
(D) Incorreta: O impedimento da prescrição impede que o prazo sequer comece a correr enquanto durar a causa impeditiva. Também atua antes de o prazo prescricional ter início ou se completar. No caso, o prazo não só começou a correr como já havia terminado.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.