Questão nº 93

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 93)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

A Defensoria Pública do Estado Beta ajuizou, perante o juízo da Comarca Alfa, ação civil pública em face da Operadora de Telefonia ZZ, com o objetivo de proteger os usuários do serviço na relação de consumo mantida com a operadora. Argumentou-se que a referida operadora está cobrando por serviços não prestados.
Nesse caso, o juízo da Comarca Alfa deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Litisconsórcio passivo necessário significa que certas pessoas precisam estar no polo passivo (como réus) de uma ação judicial para que a decisão seja válida para todos os envolvidos ou porque a lei exige. A competência é a capacidade de um juiz julgar um caso; juízes federais julgam casos onde entidades federais (como agências reguladoras) são partes essenciais.

  • (A) Incorreta: Não há motivo para remeter a um juiz federal, pois a agência reguladora federal não é parte necessária na ação. A competência federal só se estabelece quando a União, autarquia ou empresa pública federal são partes essenciais (Art. 109, I, da Constituição Federal).
  • (B) Correta: A ação visa proteger consumidores contra uma conduta específica da operadora privada (cobrança indevida), e não questiona a validade de atos normativos da agência reguladora ou sua omissão generalizada em seu dever de fiscalização. Portanto, a agência reguladora federal (ex: ANATEL) não é parte necessária no polo passivo. Sem a presença obrigatória de uma entidade federal, a competência permanece na Justiça Estadual, e o juízo da Comarca Alfa deve prosseguir com o processo.
  • (C) Incorreta: ARMADILHA DA BANCA: Esta alternativa erra ao pressupor que a agência reguladora é parte necessária. Em casos de cobrança indevida por operadora privada, a agência reguladora não precisa, via de regra, integrar o polo passivo, pois a ação não questiona diretamente sua atuação ou regulamentação, mas sim a conduta da empresa. Se fosse litisconsórcio necessário com uma entidade federal, a competência seria da Justiça Federal, e não haveria indeferimento direto na Justiça Estadual, mas sim remessa.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, esta também parte da premissa equivocada de que há litisconsórcio passivo necessário com a agência reguladora. Como não há, não há necessidade de emenda para incluí-la. Se houvesse, a competência seria federal, e não caberia ao juiz estadual determinar a emenda para incluir uma parte que deslocaria a competência.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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