Questão nº 88
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 88)
Maria, servidora pública, ajuizou ação individual em face do Estado Beta, almejando o recebimento das vantagens pecuniárias X, Y e Z, que entendia devidas. Ocorre que, em momento anterior, conforme era do conhecimento de Maria, declinado expressamente em sua petição inicial, fora proferida sentença em ação coletiva, na qual se reconhecera serem devidas as vantagens X e Y em favor dos servidores públicos em geral. Essa sentença foi mantida em grau de apelação, sendo manejado o recurso especial, ainda em tramitação.
À luz da narrativa apresentada, é correto afirmar que:
- AMaria não será beneficiada pelos efeitos da coisa julgada da sentença coletiva; (alternativa correta)
- Bhá litispendência, de modo que a ação individual, ajuizada por Maria, deve ser extinta;
- Capós o trânsito em julgado da sentença coletiva, Maria terá asseguradas as vantagens nela reconhecidas;
- DMaria só será alcançada pelos efeitos da sentença coletiva caso o requeira até trinta dias após o trânsito em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um direito é discutido tanto em uma ação individual (movida por uma pessoa específica) quanto em uma ação coletiva (movida em nome de um grupo), a lei estabelece regras para evitar conflitos e definir quem se beneficia de cada decisão, especialmente se o indivíduo já tem seu próprio processo.
Comentários às alternativas:
- (A) Correta: Maria não será beneficiada pelos efeitos da coisa julgada da sentença coletiva porque, ao ajuizar sua própria ação individual antes do trânsito em julgado da ação coletiva, ela optou por não se submeter aos efeitos da decisão coletiva, conforme o Art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (aplicado subsidiariamente às ações coletivas).
- (B) Incorreta: Não há litispendência entre a ação individual e a ação coletiva. O Art. 104 do CDC expressamente afasta a litispendência, permitindo que ambas as ações tramitem paralelamente. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno, pois a regra geral de litispendência (impedir duas ações idênticas) não se aplica nesse contexto específico de ações coletivas e individuais.
- (C) Incorreta: Maria não terá as vantagens asseguradas pela sentença coletiva, mesmo após o trânsito em julgado, pois ela já havia ajuizado sua ação individual antes da coisa julgada da coletiva, o que a exclui dos benefícios da sentença coletiva (Art. 104 CDC).
- (D) Incorreta: A regra de requerer os benefícios em até trinta dias após o trânsito em julgado aplica-se àqueles que não ajuizaram ação individual e desejam se habilitar na liquidação da sentença coletiva. Maria, por já ter sua própria ação, não se enquadra nessa situação e é excluída dos efeitos da coletiva.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.