Questão nº 87
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 87)
A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em ação coletiva dessa espécie.
À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus da prova, na situação descrita, é:
- Aincorreta, pois somente pode beneficiar o consumidor hipossuficiente, o que deve ser requerido pelo próprio e analisado conforme as circunstâncias do caso;
- Bcorreta, pois o termo consumidor deve ser interpretado em sentido amplo, enquanto destinatário da proteção, de modo a facilitar a sua defesa, individual ou coletiva; (alternativa correta)
- Ccorreta, pois a inversão do ônus da prova é uma prerrogativa das funções essenciais à justiça, a exemplo da Defensoria Pública, decorrendo do seu munus social;
- Dincorreta, pois as hipóteses de inversão do ônus da prova, nas ações coletivas, estão previstas em numerus clausus, não podendo ser ampliadas em desfavor da paridade de armas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A inversão do ônus da prova é uma regra processual que muda quem tem o dever de provar algo no processo, geralmente para proteger a parte mais fraca, como o consumidor, exigindo que a empresa prove o contrário do que ele alega.
- A) Incorreta: A inversão não se limita a ser requerida pelo próprio consumidor individualmente; em ações coletivas, o representante (como a Defensoria Pública) age em nome da coletividade, e a hipossuficiência ou verossimilhança pode ser da coletividade.
- (B) Correta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica amplamente para proteger os consumidores, seja individualmente ou em grupo, e a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII do CDC) é uma ferramenta essencial para facilitar essa defesa, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor coletivo.
- C) Incorreta: A inversão do ônus da prova é um direito do consumidor (ou da coletividade de consumidores) previsto em lei (CDC), e não uma prerrogativa da instituição que o representa. Embora a Defensoria Pública atue em defesa dos vulneráveis, a base para a inversão é a condição do consumidor, não o status da Defensoria. (Armadilha da banca: confunde o papel da instituição com o fundamento legal do direito à inversão.)
- D) Incorreta: As hipóteses de inversão do ônus da prova no CDC não são numerus clausus (lista fechada) e são aplicáveis em ações coletivas de consumo. A inversão, na verdade, visa restabelecer a "paridade de armas" em favor do consumidor, que é a parte mais vulnerável.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.