Questão nº 83
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 83)
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, após denúncias recebidas, apurou que pacientes oriundos de outros municípios estavam recebendo negativa de atendimento em unidades de saúde da capital Campo Grande. A instituição então ajuizou ação civil pública (ACP) para obter ordem judicial que determinasse ao referido município a retomada de atendimento a todos os usuários do SUS, a despeito de seu local de residência.
À luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar que:
- Aa ACP poderia ser proposta pela Defensoria Pública apenas em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Estadual, pois, conjuntamente, as instituições representam todos os possíveis titulares beneficiados;
- Ba Defensoria Pública não estaria legitimada a atuar no caso, por não ser possível demonstrar que todos os titulares dos direitos tutelados sejam pessoas necessitadas;
- Ca ação poderia ser proposta apenas pelo Ministério Público, e não pela Defensoria Pública, pois estão sendo tutelados direitos difusos de um grupo amplo de cidadãos, muitos deles não hipossuficientes;
- Da Defensoria Pública está legitimada para a propositura da referida ação civil pública, pois a ACP tutela, em tese, direitos difusos de pessoas hipossuficientes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir acesso à justiça para pessoas que não podem pagar por serviços advocatícios (os hipossuficientes). Ela também pode ajuizar Ações Civis Públicas (ACPs) para proteger direitos difusos (direitos indivisíveis de um grupo indeterminado de pessoas) e coletivos, especialmente quando esses direitos se relacionam com a defesa de grupos vulneráveis.
(A) Incorreta: A Defensoria Pública possui legitimidade autônoma para propor Ações Civis Públicas, não sendo exigido litisconsórcio ativo com o Ministério Público.
(B) Incorreta: Para a legitimidade da Defensoria Pública em ações coletivas que tutelam direitos difusos, não é necessário que todos os beneficiários sejam comprovadamente hipossuficientes individualmente, mas sim que a demanda se insira em seu âmbito de atuação de proteção a grupos vulneráveis.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Defensoria Pública tem legitimidade para tutelar direitos difusos, mesmo que o grupo seja amplo e inclua pessoas não hipossuficientes, desde que a ação esteja alinhada à sua missão de proteção dos vulneráveis, como é o caso do acesso à saúde pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a Defensoria Pública possui ampla legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de grupos vulneráveis (Tema 1061 do STF).
(D) Correta: A Defensoria Pública está legitimada para propor a ACP, pois a ação visa tutelar o direito difuso à saúde, que, embora beneficie a todos os usuários do SUS, está intrinsecamente ligado à proteção de pessoas hipossuficientes e se enquadra na missão institucional da Defensoria de defesa dos vulneráveis, conforme entendimento pacificado pelo STF (Tema 1061).
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.