Questão nº 78

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 78)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
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Defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado Alfa realizaram vistoria em certa Cadeia Pública estadual e constataram uma série de violações ao Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988, que dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além da superlotação da unidade prisional, os defensores constataram irregularidades sanitárias, ambientais e nas instalações físicas do prédio, como pane da rede elétrica, com risco de incêndio, rachaduras em paredes e tetos, falta de circulação de ar etc.
Após tentativa frustrada de solução consensual com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, ressaltando na inicial que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O controle judicial de políticas públicas é a capacidade do Judiciário de intervir quando o Estado falha em garantir direitos fundamentais, como a dignidade humana, mesmo que isso envolva gastos ou decisões tipicamente do Executivo, mas sempre considerando os impactos práticos de sua decisão.

  • (A) Correta: Quando se trata de direitos fundamentais que compõem o mínimo existencial (como a integridade física e moral de presos), o Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível (argumento de falta de recursos) e o princípio da separação dos poderes (argumento de que o Judiciário não deve interferir no Executivo) não podem ser invocados para justificar a omissão do Estado. No entanto, o Art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) exige que o Judiciário, ao decidir, considere as consequências práticas da decisão, evitando julgamentos puramente abstratos.
  • (B) Incorreta: A reserva do possível e a separação dos poderes não são oponíveis quando o mínimo existencial está em jogo. Além disso, o Judiciário deve considerar as consequências práticas da decisão, conforme a LINDB.
  • (C) Incorreta: A reserva do possível e a separação dos poderes não são oponíveis. E, principalmente, o Judiciário não deve decidir sem considerar as consequências práticas, o que contraria o Art. 20 da LINDB.
  • (D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (reserva do possível e separação dos poderes não são oponíveis), a segunda parte é a armadilha: a LINDB exige expressamente que o Judiciário considere as consequências práticas da decisão, e não que decida "sem necessidade de considerar" tais consequências.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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