Questão nº 78
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV DP-MS 2022 (nº 78)
Defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado Alfa realizaram vistoria em certa Cadeia Pública estadual e constataram uma série de violações ao Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988, que dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além da superlotação da unidade prisional, os defensores constataram irregularidades sanitárias, ambientais e nas instalações físicas do prédio, como pane da rede elétrica, com risco de incêndio, rachaduras em paredes e tetos, falta de circulação de ar etc.
Após tentativa frustrada de solução consensual com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, ressaltando na inicial que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988:
- Anão sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes, no entanto, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão; (alternativa correta)
- Bsendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, mas deverá o Judiciário privilegiar a dignidade da pessoa humana, sem adentrar as consequências administrativas práticas da decisão, que é matéria de mérito administrativo;
- Csendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, mas deverá o Judiciário decidir com base principiológica e levando em conta valores jurídicos abstratos, sem juízo de valor sobre consequências práticas da decisão, que é matéria de mérito administrativo;
- Dnão sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes, e deverá o Judiciário decidir com base em valores jurídicos abstratos sem necessidade de considerar as consequências práticas da decisão, desde que haja a devida fundamentação principiológica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O controle judicial de políticas públicas é a capacidade do Judiciário de intervir quando o Estado falha em garantir direitos fundamentais, como a dignidade humana, mesmo que isso envolva gastos ou decisões tipicamente do Executivo, mas sempre considerando os impactos práticos de sua decisão.
- (A) Correta: Quando se trata de direitos fundamentais que compõem o mínimo existencial (como a integridade física e moral de presos), o Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível (argumento de falta de recursos) e o princípio da separação dos poderes (argumento de que o Judiciário não deve interferir no Executivo) não podem ser invocados para justificar a omissão do Estado. No entanto, o Art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) exige que o Judiciário, ao decidir, considere as consequências práticas da decisão, evitando julgamentos puramente abstratos.
- (B) Incorreta: A reserva do possível e a separação dos poderes não são oponíveis quando o mínimo existencial está em jogo. Além disso, o Judiciário deve considerar as consequências práticas da decisão, conforme a LINDB.
- (C) Incorreta: A reserva do possível e a separação dos poderes não são oponíveis. E, principalmente, o Judiciário não deve decidir sem considerar as consequências práticas, o que contraria o Art. 20 da LINDB.
- (D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (reserva do possível e separação dos poderes não são oponíveis), a segunda parte é a armadilha: a LINDB exige expressamente que o Judiciário considere as consequências práticas da decisão, e não que decida "sem necessidade de considerar" tais consequências.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.