Questão nº 77

Questão de Direito Administrativo · FGV DP-MS 2022 (nº 77)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
No contexto de poderes administrativos, verifica-se que o citado diploma legal estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, algumas medidas de combate à pandemia, como é o caso do(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar ou condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo (como saúde, segurança e ordem pública). Já o Poder Hierárquico refere-se à prerrogativa da Administração de organizar internamente seus órgãos e agentes, dando ordens, fiscalizando e revogando atos de seus subordinados.

  • (A) Incorreta: O uso obrigatório de máscaras é uma medida de saúde pública que restringe a liberdade individual para o bem coletivo, sendo uma manifestação do poder de polícia, e não do poder hierárquico, que se aplica à relação entre superiores e subordinados dentro da Administração. A armadilha aqui é confundir a medida (correta) com o poder administrativo que a fundamenta.
  • (B) Correta: A Lei nº 13.979/2020, em seu art. 3º, § 2º, inciso V, prevê expressamente a possibilidade de "exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres" em situações de emergência sanitária. Essas ações, que envolvem a restrição de direitos e a imposição de condutas para a proteção da saúde pública, são típicas do poder de polícia.
  • (C) Incorreta: A determinação de vacinação compulsória da população é uma medida que impõe uma obrigação aos cidadãos em benefício da saúde coletiva, caracterizando-se como exercício do poder de polícia, e não do poder hierárquico.
  • (D) Incorreta: A requisição administrativa de bens e serviços (prevista no art. 3º, inciso VII da Lei nº 13.979/2020) é um ato de intervenção do Estado na propriedade privada, que exige justa e prévia indenização. Embora seja uma forma de intervenção estatal, ela é um poder autônomo da Administração, distinto do poder de polícia, que se foca mais na regulamentação e fiscalização de atividades.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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