Questão nº 76
Questão de Direito Administrativo · FGV DP-MS 2022 (nº 76)
João, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com o Estado Alfa, para instalação e funcionamento de um restaurante em hospital estadual, pelo prazo de 24 meses. Passados seis meses, o Estado alegou que iria instalar uma nova sala de UTI no local onde o restaurante está localizado, razão pela qual revogou unilateralmente a permissão de uso. Três meses depois, João logrou obter provas irrefutáveis no sentido de que o Estado não instalou nem irá instalar a UTI no local. Inconformado, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, pretendendo reassumir o restaurante.
Ao elaborar a petição judicial, o defensor público informou a João que pleitear judicialmente a invalidação da revogação do ato de permissão é:
- Ainviável, por se tratar de ato precário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;
- Binviável, por se tratar de ato discricionário, mas cabe o ajuizamento de ação indenizatória diante da extinção da permissão antes do prazo previsto;
- Cviável, eis que, com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, João tem direito de explorar o restaurante no prazo acordado, ainda que, de fato, o Estado Alfa fosse instalar a UTI no local;
- Dviável, eis que, apesar de ser um ato discricionário, aplica-se a teoria dos motivos determinantes, de maneira que o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para a revogação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A permissão de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública permite que um particular utilize um bem público para uma finalidade específica, geralmente de interesse público. A teoria dos motivos determinantes estabelece que, se a Administração explicita os motivos para a prática de um ato (mesmo que discricionário), a validade desse ato fica vinculada à veracidade e legitimidade desses motivos.
- (A) Incorreta: Embora a permissão seja um ato precário, o que significa que pode ser revogada pela Administração por conveniência e oportunidade, essa precariedade não autoriza a revogação baseada em motivos falsos. A teoria dos motivos determinantes permite questionar a legalidade da revogação se o motivo alegado não for verdadeiro. A indenização seria cabível em uma revogação legítima antes do prazo, mas aqui o cerne é a ilegalidade da revogação.
- (B) Incorreta: O fato de ser um ato discricionário não o torna imune ao controle de legalidade. A discricionariedade se refere à margem de escolha da Administração, mas essa escolha deve sempre observar os princípios legais, incluindo a veracidade dos motivos alegados. Se o motivo é falso, o ato discricionário se torna ilegal.
- (C) Incorreta: O princípio da continuidade dos serviços públicos se refere à obrigação do Estado de prestar os serviços essenciais, não ao direito de um particular de explorar um bem público. Se o Estado realmente precisasse do local para uma UTI, essa seria uma razão legítima de interesse público para a revogação, e João não teria direito de continuar. Esta alternativa ignora a questão central dos motivos falsos.
- (D) Correta: Sim, é viável. A permissão de uso é um ato discricionário e precário, mas a Administração, ao declarar expressamente o motivo da revogação ("instalar uma nova sala de UTI"), vinculou a validade de sua decisão à veracidade desse motivo. Como João provou que o motivo era falso, a revogação se torna ilegal por vício no motivo, conforme a teoria dos motivos determinantes. Assim, a revogação pode ser invalidada judicialmente, permitindo que João reassuma o restaurante.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.