Questão nº 74

Questão de Direito Administrativo · FGV DP-MS 2022 (nº 74)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O Município Alfa invadiu o imóvel de propriedade de José, de forma irregular e ilícita, sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, e iniciou a construção de uma escola municipal. José estava internado por longo período em tratamento de doença grave e, ao retornar para seu imóvel, verificou que a escola já tinha iniciado suas atividades.
Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, José foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A desapropriação indireta ocorre quando o poder público toma um imóvel particular sem seguir o processo legal de desapropriação (sem pagar antes ou sem um decreto formal), mas já o utiliza para uma finalidade pública (como construir uma escola). Nesses casos, como a situação se tornou irreversível, o proprietário não pode mais pedir o imóvel de volta, mas tem direito a uma indenização.

  • (A) Incorreta: A ação de reintegração de posse não é cabível porque o imóvel já foi incorporado ao patrimônio público e recebeu uma destinação pública (escola), tornando a situação irreversível. O prazo de cinco anos não se aplica a este tipo de ação.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a reintegração de posse não é a medida adequada devido à irreversibilidade da ocupação e destinação pública. O prazo de quinze anos também não é o correto para a pretensão indenizatória neste contexto.
  • (C) Correta: Diante da ocupação irregular e da destinação pública do imóvel (construção de uma escola), a situação se torna irreversível, configurando uma desapropriação indireta. O proprietário tem direito a uma indenização. Conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 119 e entendimento posterior ao CC/2002, aplicando o art. 1.238, parágrafo único, por analogia), o prazo prescricional para essa ação é de dez anos.
  • (D) Incorreta: Embora mencione a indenização por desapropriação indireta, o prazo de vinte anos era o entendimento anterior do STJ (Súmula 119, baseada no CC/1916). Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo foi reduzido para 10 anos, por analogia ao prazo da usucapião extraordinária qualificada (art. 1.238, parágrafo único). Esta é a armadilha da banca, pois remete a um entendimento antigo, mas superado pela jurisprudência atual do STJ.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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