Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo · FGV DP-MS 2022 (nº 73)
João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo no Estado do Mato Grosso do Sul, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, no exercício da função, descumpriu dever funcional de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que foi incumbido. Atualmente, está em curso sindicância administrativa para apuração dos fatos e, preocupado com as possíveis consequências de sua conduta, João procurou orientação jurídica na Defensoria Pública.
O defensor público que lhe atendeu, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe explicou que os fatos praticados, em tese, podem dar azo à pena de:
- Asuspensão de até trinta dias, a ser aplicada verbalmente, não cabendo transação administrativa, em razão do princípio da obrigatoriedade;
- Badvertência, a ser aplicada verbalmente, não cabendo transação administrativa, em razão do princípio da indisponibilidade;
- Crepreensão, mas, como se trata de infração disciplinar de pequeno potencial ofensivo, admite-se a celebração de termo de ajustamento de conduta, na forma do regulamento; (alternativa correta)
- Dsuspensão de até noventa dias, mas, como se trata de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, admite-se a celebração de termo de ajustamento disciplinar, na forma do regulamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As penalidades disciplinares para servidores públicos visam corrigir condutas inadequadas. Para infrações de menor gravidade, existe a possibilidade de um acordo, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), que permite ao servidor corrigir a falha sem sofrer uma punição mais severa, desde que cumpra as condições estabelecidas.
- (A) Incorreta: A pena de suspensão é aplicada em casos de falta grave ou reincidência, não sendo a primeira opção para um descumprimento de dever funcional sem histórico. Além disso, as penalidades disciplinares são sempre aplicadas por escrito, nunca verbalmente, conforme o Estatuto (Lei nº 1.102/1990, Art. 183 e 184). A ideia de "não caber transação administrativa" é falsa para infrações de menor potencial ofensivo.
- (B) Incorreta: A advertência é para casos de negligência (Lei nº 1.102/1990, Art. 183). Embora o caso possa envolver negligência, "descumprimento de dever funcional" é mais frequentemente enquadrado como "falta de cumprimento dos deveres", que leva à repreensão. Assim como na alternativa A, a aplicação verbal é incorreta e a impossibilidade de transação administrativa é falsa.
- (C) Correta: A pena de repreensão é aplicada em caso de "falta de cumprimento dos deveres" (Lei nº 1.102/1990, Art. 184), o que se encaixa no "descumprimento de dever funcional de desempenhar com zelo e presteza". Por se tratar de uma infração de pequeno potencial ofensivo e sendo a primeira vez do servidor, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) é uma possibilidade, conforme o Decreto Estadual nº 15.340/2019 de MS, que permite o TAC para infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.
- (D) Incorreta: A suspensão é para falta grave ou reincidência em repreensão (Lei nº 1.102/1990, Art. 185), não sendo a pena adequada para um primeiro descumprimento de dever funcional sem gravidade explícita. A armadilha aqui é mencionar "menor potencial ofensivo" e a possibilidade de "termo de ajustamento disciplinar", que são conceitos corretos para infrações leves, mas associá-los à suspensão (uma pena mais grave) é contraditório. O TAD/TAC serve justamente para evitar penas como a suspensão em casos de menor gravidade.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.