Questão nº 72
Questão de Direito Administrativo · FGV DP-MS 2022 (nº 72)
João é jornalista e cobria, presencialmente, uma manifestação em que ativistas de direitos humanos protestavam contra os altos índices de letalidade policial no Estado Alfa. Na qualidade de profissional de imprensa, enquanto fazia a cobertura jornalística, João foi ferido pelo policial militar José, ao receber uma pancada com cassetete em seu rosto, no momento em que havia conflito entre policiais e manifestantes.
Inconformado com as lesões que sofreu, João buscou atendimento na Defensoria Pública para ajuizar ação indenizatória, ocasião em que lhe foi explicado que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, a responsabilidade civil do Estado é:
- Asubjetiva, mas não cabe responsabilização direta do policial militar José, em razão da teoria da dupla garantia, seja para a vítima, seja para o agente público;
- Bsubjetiva, mas cabe o reconhecimento da culpa concorrente, eis que os danos foram causados em evento multitudinário;
- Cobjetiva, mas cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, caso João tenha descumprido ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas como de grave risco à sua integridade física; (alternativa correta)
- Dobjetiva, mas cabe a excludente da responsabilidade da força maior, diante da imprevisibilidade do conflito entre os manifestantes e os policiais, desde que a Polícia Militar comprove que planejou regularmente sua atuação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o Poder Público é obrigado a indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de ter havido culpa ou dolo (intenção) por parte do agente, bastando provar o dano e que ele foi causado pela ação ou omissão estatal.
- (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, conforme o Art. 37, §6º da Constituição Federal, é objetiva, e não subjetiva. A teoria da dupla garantia realmente impede a responsabilização direta do agente pela vítima, mas isso se aplica no contexto da responsabilidade objetiva do Estado.
- (B) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não subjetiva. Embora a culpa concorrente da vítima possa reduzir o valor da indenização, ela não altera a natureza da responsabilidade do Estado de objetiva para subjetiva, e o mero fato de ser um evento multitudinário não configura automaticamente culpa concorrente.
- (C) Correta: A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Contudo, uma das excludentes dessa responsabilidade é a culpa exclusiva da vítima, que ocorre quando a ação da própria vítima é a única causa do dano. O descumprimento de uma advertência clara e ostensiva sobre áreas de risco pode configurar essa culpa exclusiva, quebrando o nexo de causalidade entre a ação do Estado e o dano sofrido.
- (D) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a força maior (ou caso fortuito) como excludente exige um evento imprevisível e inevitável que rompa o nexo causal. Conflitos em manifestações, embora indesejáveis, são considerados parte do risco administrativo inerente à atuação policial em eventos públicos e, geralmente, não configuram força maior para fins de excludente da responsabilidade estatal, especialmente se a ação policial contribuiu para o dano.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.