Questão nº 67

Questão de Direitos Humanos · FGV DP-MS 2022 (nº 67)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireitos Humanos
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Antônio, 15 anos, apresenta deficiência mental e, após consulta de rotina em um Centro de Atenção Psicossocial do município, o médico responsável resolveu interná-lo em instituição fechada de tratamento, mesmo não apresentando o adolescente sinais de agressividade nem lesões corporais externas. Dois dias depois, Maria, mãe de Antônio, foi visitá-lo na clínica, ocasião em que foi informada de que, naquele dia, seu filho teve uma crise de agressividade e precisou ser contido por um auxiliar de enfermagem. Maria encontrou seu filho sangrando, com hematomas, sujo de fezes, com as mãos amarradas para trás e gritando por socorro. No dia seguinte, Antônio faleceu.
Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que manejou ação indenizatória em face do município, fazendo referência à Lei nº 10.216/2001 e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reafirmam os direitos humanos da pessoa com deficiência mental e fomentam a elaboração de uma política pública:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A política antimanicomial no Brasil busca substituir hospitais psiquiátricos por serviços de saúde mental comunitários, priorizando o tratamento em liberdade e a reinserção social do paciente, e a internação é vista como último recurso, sob condições estritas e humanizadas.

  • (A) Correta: A alternativa descreve a essência da política antimanicomial (Lei nº 10.216/2001), que prioriza recursos extra-hospitalares e a reinserção social como finalidade permanente do tratamento. O caso Ximenes Lopes vs. Brasil da Corte Interamericana de Direitos Humanos é emblemático e diretamente relacionado a violações de direitos em internações psiquiátricas no Brasil, tornando-o o precedente mais adequado para a situação de Antônio.
  • (B) Incorreta: A "recomendação de junta médica oficial e especializada" não é a única ou principal condição para a internação na política antimanicomial; a insuficiência de recursos extra-hospitalares é o critério primordial. Além disso, a finalidade é a reinserção social e permanente, não apenas a reintegração familiar e imediata. O caso Nogueira de Carvalho vs. Brasil não é o mais pertinente para o contexto de violações em internações psiquiátricas. Armadilha: A menção à "reintegração familiar" e "junta médica" pode parecer razoável, mas desvia do foco na insuficiência de recursos extra-hospitalares e da amplitude da reinserção social como objetivo principal e permanente da política antimanicomial.
  • (C) Incorreta: A política pública defendida pela Lei nº 10.216/2001 e pela Corte Interamericana é antimanicomial, ou seja, contrária a instituições com "características asilares", e não de internação nelas. O caso Gomes Lund vs. Brasil trata de desaparecimentos forçados durante a ditadura militar, sem relação com a temática de saúde mental.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, a política pública promovida é antimanicomial, opondo-se a "instituições com características asilares". O caso Herzog vs. Brasil refere-se à morte do jornalista Vladimir Herzog sob custódia militar, sem conexão com a legislação de saúde mental.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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