Questão nº 65

Questão de Direitos Humanos · FGV DP-MS 2022 (nº 65)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

João e Maria foram casados por cinco anos e tiveram um filho, André, hoje com 4 anos de idade. Por ocasião do divórcio consensual, foi homologado acordo judicial que previa a guarda compartilhada do filho entre os genitores. Um ano depois, Maria casou-se com Joana e passaram a residir juntas no mesmo imóvel, tendo André excelente relacionamento com ambas. Alegando que a orientação sexual de Maria poderia expor seu filho à discriminação e lhe causar confusão psicológica, João ajuizou ação de modificação de cláusula, a fim de obter de forma exclusiva a guarda de André.
Após receber a citação, Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, com base no precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) consistente no caso:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave do caso Atala Riffo vs. Chile é que a orientação sexual de um genitor não pode ser usada como justificativa para retirar a guarda de um filho, nem o "melhor interesse da criança" pode servir de pretexto para discriminar pais ou mães por sua orientação sexual. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) entendeu que decisões sobre guarda devem se basear em evidências concretas do bem-estar da criança, e não em preconceitos ou estereótipos sobre a orientação sexual dos pais.

(A) Incorreta: O caso Velásquez Rodríguez é um marco sobre desaparecimento forçado e responsabilidade estatal, não focando diretamente na estrutura familiar ou orientação sexual para fins de guarda.
(B) Incorreta: O caso Loayza Tamayo trata de detenção arbitrária e devido processo legal, não sendo o precedente específico sobre a não redução do conceito de vida familiar ao casamento heterossexual no contexto de guarda.
(C) Correta: Este é o precedente exato. A Corte IDH, no caso Atala Riffo, determinou que o argumento do "melhor interesse da criança" não pode ser usado para justificar a discriminação contra um genitor por sua orientação sexual, a menos que haja prova concreta e objetiva de dano à criança, o que não foi demonstrado. O caso de Maria é um espelho direto dessa situação.
(D) Incorreta: O caso Pacheco Tineo aborda direitos de nacionalidade e não-discriminação em outro contexto, não sendo o precedente principal que trata da orientação sexual de genitores em disputas de guarda.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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