Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FGV DP-MS 2022 (nº 64)
Maria foi nomeada e empossada no cargo de professora municipal, após aprovação em concurso público. Durante seu estágio probatório, Maria foi designada para lecionar em diversas turmas, uma delas com aula em dia e horário em que sua crença religiosa a impedia de trabalhar. Maria comunicou formalmente o fato à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação que, além de não lhe oportunizarem atividade diversa, alegaram violação do dever funcional de assiduidade e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi determinante para a reprovação da servidora no estágio probatório.
Inconformada, Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segurança, alegando que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a Administração Pública estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invoquem escusa de consciência por motivos de crença religiosa:
- Apara eximir-se de obrigação legal imposta a todos servidores, podendo Maria recusar-se a cumprir prestação alternativa, para evitar violação ao princípio da isonomia com os demais servidores aprovados no mesmo concurso;
- Bdesde que presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada; (alternativa correta)
- Cdesde que o servidor já tenha adquirido a estabilidade após estágio probatório, mas que, no caso em tela, Maria não pode ser duplamente sancionada pelo mesmo fato, devendo incidir somente falta funcional leve, e não reprovação no estágio probatório;
- Dpois o princípio da laicidade se confunde com laicismo, de maneira que, em ponderação de interesses, o direito à liberdade religiosa deve prevalecer sobre o princípio da laicidade estatal, e Maria não está obrigada a aceitar as atividades alternativas que lhe forem ofertadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A escusa de consciência (objeção de consciência) por motivo de crença religiosa permite que o servidor público solicite uma acomodação razoável de suas obrigações, desde que isso não prejudique o serviço público.
- (A) Incorreta: A escusa de consciência não permite simplesmente eximir-se de uma obrigação legal; exige-se uma prestação alternativa para não haver perda de direitos, conforme a Constituição Federal (Art. 5º, VIII). Recusar a prestação alternativa não evita a violação da isonomia, mas sim a agrava.
- (B) Correta: Esta alternativa reflete a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1005 de Repercussão Geral (RE 1.078.625/SC), que permite a acomodação de crenças religiosas na Administração Pública, desde que a alteração seja razoável, não desvirtue a função e não acarrete ônus desproporcional ao Estado, exigindo decisão fundamentada.
- (C) Incorreta: A possibilidade de acomodação por escusa de consciência não se restringe a servidores estáveis; aplica-se também durante o estágio probatório. A questão não é sobre dupla sanção, mas sobre a possibilidade de a Administração oferecer uma alternativa antes de aplicar qualquer sanção.
- (D) Incorreta: O princípio da laicidade estatal não se confunde com laicismo; a laicidade brasileira busca a neutralidade e a proteção da liberdade religiosa, não a exclusão da religião. Além disso, o direito à liberdade religiosa não prevalece de forma absoluta, exigindo ponderação, e o servidor não está desobrigado a aceitar atividades alternativas razoáveis.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.