Questão nº 63

Questão de Direito Constitucional · FGV DP-MS 2022 (nº 63)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Presidência da Associação ZZ decidiu impetrar mandado de segurança coletivo em prol dos associados, todos servidores públicos, de modo que pudessem ser alcançados por determinado benefício estatutário, cuja fruição lhes vinha sendo negada de maneira alegadamente ilegal.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Associação ZZ atuará:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A associação, ao impetrar um mandado de segurança coletivo, atua como substituta processual, ou seja, ela age em nome próprio para defender um direito que pertence aos seus associados, sem precisar de autorização individual deles.

A) Incorreta: A associação atua como substituta processual, e não como representante. Por isso, não é necessária a autorização expressa de cada associado.
B) Incorreta: Embora a associação seja substituta processual, não é exigida a individualização dos substituídos na petição inicial. O mandado de segurança coletivo visa proteger um grupo, e a identificação individual ocorre na fase de execução, se necessário.
C) Incorreta: Esta é a armadilha. A associação atua como substituta processual, e não para defender um direito próprio da associação. O maior erro está na parte "beneficiando todos aqueles que, comprovadamente, estejam filiados aos seus quadros até o trânsito em julgado da decisão". Conforme entendimento consolidado do STF (RE 573.232), os benefícios da decisão em mandado de segurança coletivo se estendem apenas aos associados que já estavam filiados à associação na data da impetração do mandado, e não até o trânsito em julgado.
(D) Correta: A associação atua como substituta processual, defendendo os direitos de seus associados em nome próprio. Para isso, é desnecessária a autorização expressa dos associados (característica da substituição processual), a juntada de uma relação nominal de todos eles na inicial (pois a ação visa a um direito coletivo ou homogêneo da categoria) e, por fim, é desnecessário que a petição inicial já comprove a filiação prévia à impetração de cada um dos beneficiários. A filiação prévia é uma condição para que o associado se beneficie da decisão (conforme RE 573.232 do STF), mas não é um requisito para a impetração do mandado em si, nem precisa ser comprovada individualmente na inicial; essa comprovação se dará na fase de execução da sentença, para cada associado que buscar o benefício.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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