Questão nº 58
Questão de Direito Constitucional · FGV DP-MS 2022 (nº 58)
O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.
Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:
- Apode legislar sobre a matéria, pois se trata de típico interesse local, de competência privativa do município;
- Bpode legislar sobre a matéria, para fins de regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal; (alternativa correta)
- Cnão pode legislar sobre a matéria, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
- Dpode legislar sobre o transporte local, observadas as leis federais e estaduais, vedando-o, restringindo-o ou regulamentando-o.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência municipal para legislar sobre interesse local permite que o Município crie leis para assuntos que afetam diretamente a sua comunidade, como o transporte urbano. Contudo, essa competência não é absoluta e deve sempre respeitar as normas gerais estabelecidas pela União e, subsidiariamente, pelos Estados.
- (A) Incorreta: A competência municipal para legislar sobre interesse local não é "privativa" no sentido de excluir a União e os Estados, especialmente em temas como transporte que têm dimensão mais ampla. A competência privativa da União é para normas gerais de trânsito e transporte (Art. 22, XI, CF).
- (B) Correta: O Município pode legislar sobre o transporte por aplicativos para regulamentar e fiscalizar os aspectos locais do serviço, como exigências para os motoristas e veículos, mas deve respeitar os parâmetros e princípios estabelecidos pela legislação federal (Lei nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012).
- (C) Incorreta: Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre normas gerais de trânsito e transporte (Art. 22, XI, CF), isso não impede que os Municípios legislem sobre os aspectos específicos de interesse local, complementando a legislação federal.
- (D) Incorreta: O Município pode regulamentar e fiscalizar, mas não pode simplesmente "vedar" (proibir) um serviço que já tem previsão e amparo em lei federal (Lei nº 13.640/2018), sob pena de invadir a competência da União e violar o princípio da livre iniciativa. A regulamentação deve ser razoável e proporcional.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.