Questão nº 54
Questão de Direito Processual Penal · FGV DP-MS 2022 (nº 54)
Após as alterações do Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), promovidas pela Lei nº 13.964/2019, criou-se uma lacuna jurídica sobre a progressão de regime aos apenados reincidentes, condenados por crimes hediondo (ou outro a ele equiparado) e comum.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Anas disposições sobre a execução das sanções criminais, o julgador deve recorrer à analogia in bonam partem para a integração normativa, observados, ainda, o princípio da legalidade e o da retroatividade da lei penal mais benéfica; (alternativa correta)
- Bem que pese a restrição normativa contida no Art. 112, VII, da LEP, porquanto o legislador usou a palavra "reincidente", a exigência de 60% do cumprimento de pena pode ser corrigida pelo intérprete da norma, alcançando outros apenados;
- Cnão é possível a retroatividade do patamar estabelecido no Art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (40%), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante;
- Da lei posta em vigor não se desliga da mens legislatoris e, atualmente, em hipótese de reincidência genérica em crime hediondo ou a ele equiparado, sem resultado morte, importa na exigência do cumprimento de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A questão aborda uma lacuna jurídica (ausência de regra específica) na Lei de Execução Penal (LEP) após as mudanças do Pacote Anticrime, sobre a progressão de regime para presos que são reincidentes (já cometeram outro crime), condenados por um crime hediondo (ou equiparado) sem resultado morte, e também por um crime comum.
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(A) Correta: Quando há uma lacuna jurídica em matéria penal, especialmente na execução da pena, o juiz deve buscar a solução mais favorável ao apenado (princípio da analogia in bonam partem), sempre respeitando o princípio da legalidade (não pode criar uma regra mais gravosa) e aplicando a lei penal mais benéfica de forma retroativa. Esta é a forma correta de integrar o ordenamento jurídico em benefício do réu.
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(B) Incorreta: A alternativa sugere que o intérprete pode "corrigir" a lei. No entanto, a questão trata de uma lacuna, ou seja, uma ausência de regra, e não de um erro que o intérprete deva "corrigir". A analogia in bonam partem busca preencher a lacuna com a regra mais favorável existente, e não simplesmente "corrigir" um percentual para alcançar outros apenados de forma genérica, o que poderia, inclusive, ir contra a intenção do legislador ou criar uma regra mais gravosa.
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(C) Incorreta: O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é um pilar do Direito Penal. Se o patamar de 40% (Art. 112, V, da LEP, para primários em hediondos sem morte) for mais benéfico que a lei anterior para um caso específico, ele deve ser aplicado retroativamente. A alternativa afirma que "não é possível", o que contraria esse princípio fundamental.
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(D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa tenta preencher a lacuna com um percentual específico (60%), mas a questão afirma que existe uma lacuna jurídica justamente para essa situação (reincidência genérica em hediondo sem morte + crime comum). Se houvesse uma regra clara de 60% para essa hipótese, não haveria lacuna. O Art. 112, VII, que prevê 60%, é para reincidente específico em hediondo ou reincidente genérico em hediondo com resultado morte. A situação da questão não se encaixa perfeitamente em nenhuma das hipóteses do Art. 112, gerando a lacuna. A mens legislatoris (intenção do legislador) não é clara para essa situação, por isso a lacuna.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.