Questão nº 53

Questão de Direito Processual Penal · FGV DP-MS 2022 (nº 53)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Quanto ao recurso de embargos de declaração, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso usado para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça, complete ou corrija uma decisão (sentença ou acórdão) que contenha alguma falha específica, como falta de clareza, contradição interna, omissão de algo importante ou um erro material evidente. Não servem para mudar o mérito da decisão.

(A) Incorreta: Embora o objetivo inicial esteja correto (sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material), a parte final está errada. Os embargos de declaração NÃO são admissíveis para rediscutir o mérito das questões já tratadas e fundamentadas; eles visam apenas aperfeiçoar a decisão em seus vícios formais. Esta é a armadilha da banca: induzir o aluno a pensar que, por haver um vício, a rediscussão é permitida, quando na verdade o recurso não permite reavaliar o conteúdo da decisão, mas sim sua forma.
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o objetivo inicial está correto. Contudo, os embargos de declaração não têm como finalidade provocar um "novo julgamento da lide" (ou seja, reanalisar o caso em seu mérito), mas sim aprimorar a decisão já proferida, corrigindo seus vícios intrínsecos.
(C) Incorreta: Se a tese autoral ou defensiva não foi acolhida, isso significa que o juiz decidiu contra ela, no mérito. Os embargos de declaração não são o recurso adequado para questionar o mérito da decisão ou a correção do julgamento, mas sim para apontar falhas formais na decisão (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
(D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o tipo de "dúvida" (ou obscuridade) que os embargos de declaração visam sanar. A obscuridade deve ser objetiva, ou seja, a decisão em si deve ser ambígua, confusa ou indeterminada em suas proposições, tornando-a incompreensível para qualquer um que a leia. Não se trata da dúvida subjetiva do embargante que não entendeu ou não concorda com o que foi decidido.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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