Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FGV DP-MS 2022 (nº 43)
FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação ao tema "detração" (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:
- Anão é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;
- Ba detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;
- Co período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído; (alternativa correta)
- Do período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A detração penal é o cálculo que permite descontar o tempo em que uma pessoa ficou presa provisoriamente ou teve sua liberdade restrita por determinação judicial, do total da pena que ela receberá ao final do processo.
- (A) Incorreta: É possível, sim, a detração do tempo de prisão provisória em relação à medida de segurança que implique privação de liberdade (internação), e também do tempo de internação em medida de segurança em relação a uma eventual pena de prisão posterior, pois qualquer privação de liberdade imposta pelo Estado deve ser computada.
- (B) Incorreta: A detração engloba apenas intervalos compulsórios de recolhimento domiciliar, ou seja, aqueles impostos por decisão judicial. Recolhimentos voluntários não são considerados para detração.
- (C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico configura restrição de liberdade e, portanto, deve ser detraído da pena final, nos termos do Art. 42 do Código Penal.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é o "sem fiscalização eletrônica". Mesmo sem monitoramento eletrônico, se o recolhimento domiciliar noturno é uma medida cautelar imposta pelo juiz, ele representa uma restrição de liberdade compulsória. A jurisprudência tem entendido que a ausência de fiscalização eletrônica não descaracteriza a restrição de liberdade imposta, sendo, portanto, passível de detração. O que importa é a restrição da liberdade imposta pelo Estado, não o método de fiscalização.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.