Questão nº 39
Questão de Direito Penal · FGV DP-MS 2022 (nº 39)
FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
No que concerne à exasperação da sanção básica do delito de roubo, é correto afirmar, quanto ao cálculo da pena, que:
- Aé impossível o aumento da pena pela remissão à violência exacerbada praticada em concreto;
- Bé possível o deslocamento para a primeira fase da dosimetria, de causa de aumento sobejante; (alternativa correta)
- Cé impossível a fixação da pena-base no máximo legal, com a valoração de somente uma circunstância judicial;
- Da grave ameaça e a violência, elementares do tipo, não podem ser valoradas para fixação da pena-base.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A dosimetria da pena é o processo de cálculo da sanção a ser aplicada a um condenado, dividido em três fases: na primeira, fixa-se a pena-base com base nas circunstâncias judiciais (art. 59 CP); na segunda, aplicam-se as atenuantes e agravantes; e na terceira, as causas de diminuição e aumento de pena.
- (A) Incorreta: É perfeitamente possível o aumento da pena pela remissão à violência exacerbada praticada. Se a violência ultrapassa o elementar do tipo ou o mínimo necessário para a causa de aumento, ela pode ser valorada negativamente como circunstância judicial na primeira fase (ex: culpabilidade, meios empregados, consequências do crime).
- (B) Correta: Sim, é possível. Quando uma causa de aumento de pena (terceira fase) possui um "excedente" ou "sobra" que não foi totalmente absorvido pela sua aplicação, esse excedente pode ser utilizado para valorar negativamente uma circunstância judicial na primeira fase da dosimetria. Por exemplo, se o uso de duas armas de fogo é uma causa de aumento, mas a lei só prevê o aumento pelo "uso de arma", o fato de ter usado duas pode justificar a valoração negativa de uma circunstância judicial, como a culpabilidade ou os meios empregados, sem configurar bis in idem.
- (C) Incorreta: Não há impedimento legal para que a pena-base seja fixada no máximo legal com a valoração de apenas uma circunstância judicial, desde que esta seja considerada extremamente grave e o juiz fundamente adequadamente sua decisão. A quantidade de circunstâncias não é o único critério, mas sim a sua intensidade e impacto.
- (D) Incorreta: A grave ameaça e a violência são, de fato, elementares do tipo de roubo. No entanto, a intensidade, a crueldade ou o modus operandi com que foram empregadas, se ultrapassarem o mínimo necessário para configurar o tipo penal, podem sim ser valoradas para fixação da pena-base como circunstâncias judiciais negativas (ex: culpabilidade, meios empregados, consequências do crime), sem configurar bis in idem. A armadilha aqui é pensar que, por serem elementos do tipo, nunca poderiam ser consideradas para agravar a pena-base, o que não é verdade quando há um "plus" na sua execução.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.