Questão nº 34
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 34)
Rosana e Suely são irmãs e mantêm fortes vínculos de afetividade desde a infância. Suely é mãe de Michael, que tem 2 anos de idade, sendo a paternidade da criança desconhecida. Suely faz uso de substâncias entorpecentes desde a adolescência, sendo amparada pela família. Diante do desejo de não exercer a maternidade e por se encontrar em situação de rua, sem aderir a qualquer encaminhamento realizado pelas redes municipais de assistência social e de saúde, Suely deseja entregar a criança em adoção para a sua irmã, que conta com forte afeição de Michael e deseja adotá-lo, embora não esteja habilitada à adoção nem cadastrada previamente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), a adoção pretendida por Rosana:
- Anão é possível, pois há vedação legal à adoção por pessoa não cadastrada previamente no SNA nessa hipótese;
- Bé possível, pois o ECA autoriza a adoção por parente com o qual a criança mantenha vínculo de afinidade e afetividade; (alternativa correta)
- Cnão é possível, pois é vedada a adoção por irmão do adotando;
- Dé possível, desde que não haja interessados, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, embora a regra geral para adoção seja a prévia habilitação e cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Lei permite uma exceção para adoção por parentes próximos da criança ou adolescente, especialmente quando já existe um forte vínculo de afinidade e afetividade estabelecido.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, embora a regra geral exija o cadastro no SNA, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma exceção específica para a adoção por parente próximo, como é o caso de Rosana, que é tia de Michael.
- (B) Correta: Sim, é possível. O ECA (Art. 50, § 13, incisos I e II) dispensa a exigência de inscrição no cadastro de adotantes para a adoção por parente próximo com quem a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. O caso de Rosana e Michael se encaixa perfeitamente nessa exceção.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 42, § 2º, do ECA realmente veda a adoção por irmãos do adotando. No entanto, Rosana é irmã de Suely, o que a torna tia de Michael, e não sua irmã. A vedação legal não se aplica a tios, apenas a ascendentes (pais, avós) e irmãos.
- (D) Incorreta: A possibilidade de adoção por parente com vínculo de afinidade e afetividade não está condicionada à inexistência de outros interessados no SNA. A exceção legal para parentes é uma via direta, baseada no melhor interesse da criança e na manutenção de laços familiares já existentes, e não uma opção residual após a consulta ao cadastro.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.