Questão nº 32

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 32)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato. Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a recondução. Inconformado com a decisão administrativa, Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a lei brasileira (ECA) não estabelece limite para a quantidade de vezes que um Conselheiro Tutelar pode ser reeleito, desde que ele participe e seja aprovado em novos processos de escolha.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o ECA, em sua redação atual, não limita a recondução a apenas uma vez. A ideia de que há um limite de uma recondução (ou seja, dois mandatos no total) é uma armadilha comum, pois essa era a regra em versões anteriores da lei, mas foi alterada.
  • (B) Incorreta: O ECA não estabelece um limite de três mandatos. A lei atual permite a recondução ilimitada, desde que o candidato passe por novos processos de escolha.
  • (C) Incorreta: A decisão de indeferir uma candidatura não pode ser um ato meramente discricionário da Comissão. Ela deve ser fundamentada em requisitos legais expressos no edital e na lei. Se a lei permite a recondução, indeferir por esse motivo é um ato ilegal, não discricionário.
  • (D) Correta: A decisão da Comissão do CMDCA está incorreta porque o Art. 132, § 2º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), com a redação dada pela Lei nº 12.696/2012, estabelece que "A recondução é permitida por novos processos de escolha", sem impor qualquer limite ao número de vezes que um conselheiro pode ser reconduzido. Portanto, Jefferson pode concorrer novamente.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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