Questão nº 32
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 32)
Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato. Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a recondução. Inconformado com a decisão administrativa, Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está:
- Acorreta, pois o ECA permite apenas uma recondução para novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, e Jefferson não poderá exercer novo mandato;
- Bincorreta, pois o ECA permite o exercício sucessivo de até três mandatos pelos membros do Conselho Tutelar, e Jefferson poderá exercer mais um novo mandato;
- Ccorreta, pois o ECA permite que a inscrição de candidatura seja indeferida por ato meramente discricionário da Comissão do Processo de Escolha;
- Dincorreta, pois o ECA permite a recondução ilimitada para novos processos de escolha dos membros do Conselho Tutelar, e Jefferson poderá concorrer novamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a lei brasileira (ECA) não estabelece limite para a quantidade de vezes que um Conselheiro Tutelar pode ser reeleito, desde que ele participe e seja aprovado em novos processos de escolha.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o ECA, em sua redação atual, não limita a recondução a apenas uma vez. A ideia de que há um limite de uma recondução (ou seja, dois mandatos no total) é uma armadilha comum, pois essa era a regra em versões anteriores da lei, mas foi alterada.
- (B) Incorreta: O ECA não estabelece um limite de três mandatos. A lei atual permite a recondução ilimitada, desde que o candidato passe por novos processos de escolha.
- (C) Incorreta: A decisão de indeferir uma candidatura não pode ser um ato meramente discricionário da Comissão. Ela deve ser fundamentada em requisitos legais expressos no edital e na lei. Se a lei permite a recondução, indeferir por esse motivo é um ato ilegal, não discricionário.
- (D) Correta: A decisão da Comissão do CMDCA está incorreta porque o Art. 132, § 2º, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), com a redação dada pela Lei nº 12.696/2012, estabelece que "A recondução é permitida por novos processos de escolha", sem impor qualquer limite ao número de vezes que um conselheiro pode ser reconduzido. Portanto, Jefferson pode concorrer novamente.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.