Questão nº 31

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 31)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Jennifer resolve realizar a entrega do filho recém-nascido em adoção, pois não deseja exercer a maternidade. Depois de ser atendida pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, Jennifer concorda em ser encaminhada pelo magistrado para atendimento pelas redes de saúde e de assistência social. Em audiência judicial designada na forma do Art. 166, §1º, do ECA, em que está assistida pela Defensoria Pública, Jennifer ratifica a entrega em adoção, tendo o poder familiar extinto, com o acolhimento da criança. Decorridos cinco dias da data de prolação da sentença, Jennifer procura a Defensoria Pública e manifesta o desejo de reaver a guarda de seu filho.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 e os fatos narrados, é correto afirmar que Jennifer:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Mesmo após uma mãe manifestar o desejo de entregar seu filho para adoção e haver uma decisão judicial extinguindo o poder familiar, a lei brasileira garante a ela um prazo específico para mudar de ideia e reaver a criança, um direito conhecido como "arrependimento".

  • (A) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Embora o poder familiar tenha sido extinto por decisão judicial, a lei prevê expressamente um prazo para que a genitora possa se arrepender dessa decisão após a sentença, permitindo o restabelecimento do poder familiar.
  • (B) Correta: Jennifer poderá reaver a guarda da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 19-A, § 9º, estabelece que a genitora ou a família natural poderá se arrepender da decisão de entregar a criança para adoção no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da prolação da sentença de extinção do poder familiar. Como Jennifer manifestou o desejo de reaver o filho decorridos 5 dias da sentença, ela está dentro do prazo legal para exercer esse direito ao arrependimento.
  • (C) Incorreta: O consentimento não é retratável apenas até a data da audiência. A lei, conforme Art. 19-A, § 9º do ECA, garante um prazo de 10 dias após a prolação da sentença de extinção do poder familiar para o arrependimento.
  • (D) Incorreta: Embora o estado puerperal possa ser um fator a ser considerado na avaliação inicial da manifestação de vontade, o direito ao arrependimento previsto no Art. 19-A, § 9º do ECA é um prazo legal objetivo de 10 dias, não condicionado à comprovação de que a genitora se encontra sob estado puerperal para ser exercido.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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