Questão nº 30

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 30)

FGV2022Defensor Público SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação de crianças e adolescentes a quem se atribua ato infracional, seja essa identificação direta (como o nome completo) ou indireta (como características físicas ou fotos que revelem sua identidade).

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é focar apenas na omissão do nome e na cobertura parcial do rosto. Embora o nome tenha sido omitido e o rosto parcialmente coberto, a divulgação das tatuagens nas fotografias permite a identificação indireta dos adolescentes, o que é expressamente vedado pelo Art. 247 do ECA. A lei proíbe a divulgação de qualquer elemento que possa levar à identificação.
  • (B) Correta: O Art. 247 do ECA proíbe a divulgação de fotografia, ilustração ou qualquer outro elemento que permita a identificação, direta ou indireta, de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional. A exibição de tatuagens é uma forma de identificação indireta, configurando a infração administrativa.
  • (C) Incorreta: A divulgação de iniciais e rosto parcialmente coberto não é suficiente para evitar a infração se outros elementos, como as tatuagens, permitirem a identificação. A lei busca a proteção total da identidade do adolescente.
  • (D) Incorreta: O ECA não proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes; ele proíbe a divulgação de informações que identifiquem o adolescente envolvido no ato infracional.

Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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