Questão nº 30
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 30)
Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa:
- Anão restou configurada, pois o jornal absteve-se de divulgar nome, ato ou documento referente à adolescente a quem se atribua ato infracional;
- Brestou configurada, pois é vedada a divulgação de fotografia que permita a identificação direta ou indireta de adolescente a quem se atribua ato infracional; (alternativa correta)
- Cnão restou configurada, pois o jornal divulgou apenas as iniciais dos nomes dos adolescentes e fotografia de rosto parcialmente coberto, o que é autorizado por lei;
- Drestou configurada, porque o ECA proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação de crianças e adolescentes a quem se atribua ato infracional, seja essa identificação direta (como o nome completo) ou indireta (como características físicas ou fotos que revelem sua identidade).
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é focar apenas na omissão do nome e na cobertura parcial do rosto. Embora o nome tenha sido omitido e o rosto parcialmente coberto, a divulgação das tatuagens nas fotografias permite a identificação indireta dos adolescentes, o que é expressamente vedado pelo Art. 247 do ECA. A lei proíbe a divulgação de qualquer elemento que possa levar à identificação.
- (B) Correta: O Art. 247 do ECA proíbe a divulgação de fotografia, ilustração ou qualquer outro elemento que permita a identificação, direta ou indireta, de criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional. A exibição de tatuagens é uma forma de identificação indireta, configurando a infração administrativa.
- (C) Incorreta: A divulgação de iniciais e rosto parcialmente coberto não é suficiente para evitar a infração se outros elementos, como as tatuagens, permitirem a identificação. A lei busca a proteção total da identidade do adolescente.
- (D) Incorreta: O ECA não proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes; ele proíbe a divulgação de informações que identifiquem o adolescente envolvido no ato infracional.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.