Questão nº 29
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV DP-MS 2022 (nº 29)
Jefferson e Lucinete, genitores de cinco crianças, são acompanhados pelos órgãos da rede socioassistencial e de saúde e pelo Conselho Tutelar do município em que residem. O núcleo familiar vive em condições precárias, havendo notícia de negligência nos cuidados com os seus filhos, que apresentavam escabiose e piolho e faltavam às aulas. Apesar de o casal atender aos encaminhamentos realizados pelos órgãos municipais que lhes prestam atendimento, na manhã de uma segunda-feira, a conselheira tutelar Andrea, responsável pelo acompanhamento do caso, decide aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, afastando as crianças do convívio familiar. Inconformados, os pais procuram a Defensoria Pública em busca de orientações.
Considerando os fatos narrados e o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a conselheira tutelar agiu:
- Aacertadamente, pois, em razão da autonomia conferida ao Conselho Tutelar pelo legislador estatutário, a conselheira pode aplicar a medida protetiva de acolhimento em quaisquer hipóteses;
- Bequivocadamente, pois o Conselho Tutelar depende de autorização do Ministério Público para o exercício de suas atribuições legais;
- Cacertadamente, pois a negligência praticada nesse caso configura situação emergencial, sendo justificado o acolhimento pelo Conselho Tutelar;
- Dequivocadamente, pois o afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e exige procedimento contencioso em face dos pais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Conselho Tutelar é um órgão que protege crianças e adolescentes, aplicando medidas para garantir seus direitos. No entanto, a medida mais grave, que é o afastamento definitivo da criança de sua família, é uma decisão que só o juiz pode tomar, mesmo que o Conselho Tutelar possa agir em emergências, comunicando imediatamente ao juiz.
- (A) Incorreta: A autonomia do Conselho Tutelar não é absoluta; ele não pode aplicar a medida de acolhimento institucional em quaisquer hipóteses sem a devida autorização ou ratificação judicial, especialmente quando implica o afastamento familiar.
- (B) Incorreta: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e não depende de autorização do Ministério Público para exercer suas atribuições legais. O MP atua na fiscalização, mas não na autorização prévia das ações do Conselho.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a negligência seja grave e possa configurar uma situação emergencial, o fato de os pais estarem atendendo aos encaminhamentos sugere que a situação não era de tal gravidade que justificasse o afastamento unilateral e definitivo pelo Conselho Tutelar sem a intervenção judicial imediata. Mesmo em emergências, o acolhimento deve ser comunicado à autoridade judiciária em 24 horas para ratificação, e a decisão final sobre o afastamento familiar é judicial. A alternativa ignora o papel do Judiciário.
- (D) Correta: O afastamento da criança do convívio familiar, seja para acolhimento institucional ou familiar, é uma medida excepcional e provisória que, segundo o Art. 101, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser precedida de decisão da autoridade judiciária, após esgotados todos os recursos de manutenção na família natural. Mesmo em casos de necessidade de intervenção imediata, a medida deve ser comunicada à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas para ratificação. Portanto, a conselheira agiu equivocadamente ao aplicar a medida de afastamento sem a decisão ou ratificação judicial.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.