Questão nº 26
Questão de Direito do Consumidor · FGV DP-MS 2022 (nº 26)
Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado "custo efetivo", referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.
Diante desse caso, é correto afirmar que:
- AVânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;
- BVânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;
- Cmesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora; (alternativa correta)
- Da decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito do Consumidor, mesmo que o consumidor tenha conhecimento e concorde com uma cláusula, ela pode ser considerada nula se for abusiva ou gerar um ônus excessivo, pois a lei protege a parte mais vulnerável da relação.
- (A) Incorreta: A capitalização de juros (juros sobre juros) é admitida no sistema brasileiro em contratos bancários sob certas condições (Súmula 539 do STJ), não sendo "inadmitido". Além disso, a clareza da informação não impede a revisão de cláusulas abusivas.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta te enganar apelando para a ideia de autonomia privada e o fato de a consumidora ter concordado. Contudo, no Direito do Consumidor, a autonomia privada é relativizada pela necessidade de proteger o consumidor. Mesmo que Vânia soubesse e concordasse, se a cláusula for excessivamente onerosa ou abusiva, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite sua revisão ou anulação, pois o consumidor é considerado a parte vulnerável da relação.
- (C) Correta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 51, inciso IV, estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade". Portanto, mesmo com o conhecimento e a concordância inicial de Vânia, se o custo efetivo for considerado excessivamente oneroso ou abusivo, a cláusula pode ser declarada nula.
- (D) Incorreta: A nulidade de uma cláusula abusiva não implica, necessariamente, a invalidação de todo o contrato. O Art. 51, § 2º, do CDC prevê que "a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes". A regra é a preservação do contrato, com a exclusão ou modificação apenas da parte abusiva.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.