Questão nº 24
Questão de Direito do Consumidor · FGV DP-MS 2022 (nº 24)
Cláudia, ao verificar o extrato de sua conta bancária, foi surpreendida com a informação de que foi realizado saque de grande quantia diretamente no caixa. Indignada, procurou a fornecedora, que informou somente liberar tal procedimento mediante apresentação de documento oficial de identidade, sendo constatada a utilização de documento falso por terceiro para a realização do saque.
Cláudia procurou a Defensoria Pública que, corretamente, deve orientar-lhe que ocorreu:
- Acaso fortuito interno, devendo a instituição bancária responder objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros; (alternativa correta)
- Bcaso fortuito externo, visto que o ato foi praticado por terceiros, e não por funcionário do banco, afastando-se a responsabilidade decorrente do risco do empreendimento;
- Ca atuação de estelionatário, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira, ainda que o fato tenha ocorrido no interior da agência bancária;
- Dforça maior por culpa de terceiro, não havendo nexo de causalidade entre o dano sofrido por Cláudia e algum ato praticado pela instituição bancária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Fortuito interno é um evento imprevisível que, ainda que causado por terceiros, está ligado aos riscos da própria atividade econômica da empresa, como um assalto dentro de um banco. Já o fortuito externo é um evento totalmente alheio e sem relação com a atividade da empresa, como um desastre natural. A responsabilidade objetiva significa que a empresa responde pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa, bastando que haja um nexo entre sua atividade e o prejuízo.
- (A) Correta: O saque fraudulento, mesmo por terceiro com documento falso, é considerado um risco inerente à atividade bancária (segurança, identificação), configurando um fortuito interno. Por isso, a instituição bancária responde objetivamente pelos danos, conforme a teoria do risco do empreendimento.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o ato tenha sido praticado por um terceiro, a falha na segurança ou no processo de identificação do banco que permitiu a fraude é um risco inerente à sua atividade. Portanto, não é um fortuito externo, mas sim interno, e não afasta a responsabilidade objetiva do banco.
- (C) Incorreta: A atuação de estelionatário não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando o golpe é facilitado por falhas em seus sistemas de segurança ou identificação, pois isso é considerado um risco da própria atividade bancária.
- (D) Incorreta: Não se trata de força maior, pois a fraude é um risco previsível e gerenciável dentro da atividade bancária. Há nexo de causalidade entre a falha na segurança do banco (que permitiu o saque com documento falso) e o dano sofrido por Cláudia.
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.