Questão nº 18
Questão de Direito Processual Civil · FGV DP-MS 2022 (nº 18)
No tocante à arbitragem, é correto afirmar que:
- Aa arbitragem que envolva a administração pública será de direito ou por equidade, devendo respeitar o princípio da publicidade;
- Bo compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato;
- Ca administração pública direta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, sendo vedada a sua utilização pela administração pública indireta;
- Da sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, onde as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir uma disputa, e a decisão deles (sentença arbitral) tem a mesma força de uma sentença judicial.
(A) Incorreta: A arbitragem que envolve a administração pública deve ser sempre de direito, ou seja, baseada na lei, e nunca por equidade. (Lei nº 9.307/96, Art. 2º, §3º).
(B) Incorreta: Esta descrição se refere à cláusula compromissória, que é o acordo para submeter à arbitragem futuros litígios. O compromisso arbitral é a convenção para submeter um litígio já existente à arbitragem. Esta é a armadilha da banca, confundindo os dois institutos.
(C) Incorreta: Tanto a administração pública direta quanto a indireta podem utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Lei nº 9.307/96, Art. 1º, §1º).
(D) Correta: A sentença arbitral, de fato, deve decidir sobre as custas e despesas da arbitragem, e também sobre eventual litigância de má-fé, sempre respeitando o que foi acordado na convenção de arbitragem. (Lei nº 9.307/96, Art. 27).
Fonte: FGV DP-MS 2022 Defensor Público Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.