Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FGV CGE-SC 2022 (nº 54)
Contribuinte foi autuada por fato objetivo de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente, sem declaração específica do IBAMA neste sentido. Lei do ano da autuação havia excluído da base de cálculo do imposto as áreas de preservação permanente, sem exceções.
Nesta hipótese,
- Aa lei não se aplica ao caso vertente, já que o fato gerador já havia ocorrido quando a lei foi promulgada.
- Bhá necessidade de ato administrativo regulamentar para a eficácia da lei isentiva.
- Ca contribuinte está correta ante o princípio da retroatividade da lex mitior (retroatividade da lei mais benéfica). (alternativa correta)
- Dna dúvida, há que ser recolhido o imposto, já que a interpretação da lei tributária se dá restritivamente.
- Eo fato gerador do ITR se aperfeiçoa em 1º de janeiro de cada ano. A lei só se aplicará no exercício fiscal seguinte, sendo devida a cobrança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A retroatividade benigna (ou lex mitior) no Direito Tributário significa que uma nova lei que beneficia o contribuinte (por exemplo, reduzindo um imposto, concedendo uma isenção ou eliminando uma penalidade) pode ser aplicada a fatos geradores que ocorreram antes de sua entrada em vigor, desde que a situação ainda não tenha sido definitivamente julgada ou cobrada.
- (A) Incorreta: O fato de o fato gerador (o evento que gera a obrigação tributária) ter ocorrido antes da promulgação da lei é justamente a condição para que se discuta a aplicação da retroatividade. A regra geral é a irretroatividade, mas a lex mitior é uma exceção a essa regra.
- (B) Incorreta: Uma lei que exclui algo da base de cálculo do imposto (como uma área de preservação permanente) geralmente tem eficácia imediata, não dependendo de um ato administrativo regulamentar, a menos que a própria lei expressamente o exija para sua operacionalização, o que não é o caso aqui.
- (C) Correta: A nova lei, ao excluir as áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR "sem exceções", é claramente mais benéfica para o contribuinte. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 106, I e II, permite a aplicação retroativa da lei tributária quando ela interpreta ato ou fato não definitivamente julgado ou quando comina penalidade menos severa ou exclui a sua aplicação. A exclusão de um item da base de cálculo do imposto é um benefício fiscal que se enquadra no espírito da lex mitior, permitindo sua aplicação retroativa para desonerar o contribuinte de uma exigência anterior.
- (D) Incorreta: Embora a interpretação da legislação tributária que dispõe sobre isenção seja restritiva (Art. 111 do CTN), este princípio se aplica à interpretação do alcance da lei, não à sua aplicação temporal. A regra da retroatividade da lex mitior é uma norma de aplicação da lei no tempo, que prevalece quando a própria lei é clara em seu benefício. Além disso, a dúvida não é um critério para recolhimento de imposto, mas para a aplicação da lei.
- (E) Incorreta: O princípio da anterioridade (que exige que a lei tributária só produza efeitos no exercício financeiro seguinte) se aplica a leis que instituem ou aumentam tributos. Leis que reduzem tributos, concedem isenções ou, como neste caso, excluem algo da base de cálculo (sendo, portanto, mais benéficas), podem ter aplicação imediata ou retroativa, conforme o princípio da lex mitior, que é uma exceção à anterioridade e à irretroatividade para casos benéficos.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.