Questão nº 5
Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGE-SC 2022 (nº 5)
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, internalizada por meio do Decreto nº 5.015/2004, tem por objetivo promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.
Nesse contexto, de acordo com a mencionada convenção, em matéria de medidas para combater a lavagem de dinheiro, cada Estado Parte garantirá que as autoridades responsáveis pela administração, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, em conformidade com as condições prescritas no direito interno, tenham a capacidade de
- Acolaborar internamente, visando à troca de informações em âmbito nacional para combate a atividades de lavagem de dinheiro, vedado o compartilhamento de provas em nível internacional, exceto se previamente autorizado pela maioria absoluta da Assembleia Geral da ONU.
- Baplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação, proibida a inclusão de exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis.
- Cinstituir um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo vedado serem enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas.
- Dinstituir um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo permitido serem enfatizados os requisitos relativos ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas, mas vedados os relacionados à identificação do cliente.
- Ecooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, e, para esse fim, considerará a possibilidade de criar um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo), internalizada pelo Decreto nº 5.015/2004, busca fortalecer a cooperação entre os países para combater a criminalidade organizada, incluindo a lavagem de dinheiro. Para isso, ela exige que os Estados-Parte capacitem suas autoridades a cooperar e trocar informações, tanto dentro do país quanto com outras nações, e a instituir regimes de controle financeiro rigorosos.
- (A) Incorreta: A Convenção explicitamente promove a cooperação e troca de informações em âmbito nacional e internacional (Art. 7, §1º, "b"), não vedando o compartilhamento de provas internacionais, nem impondo a condição da Assembleia Geral da ONU.
- (B) Incorreta: O Art. 7, §2º, da Convenção permite que os Estados-Parte considerem a exigência de que particulares e entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de grandes quantias de numerário e títulos negociáveis, e não proíbe tal medida.
- (C) Incorreta: A Convenção exige que o regime de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras enfatize os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas (Art. 7, §1º, "a"), e não que os vede. Esta é a armadilha da banca: a primeira parte da alternativa está correta, mas a negação dos requisitos essenciais a torna falsa.
- (D) Incorreta: O regime de regulamentação e controle deve enfatizar a identificação do cliente, além do registro das operações e da denúncia de operações suspeitas (Art. 7, §1º, "a"). A alternativa erra ao vedar a ênfase na identificação do cliente.
- (E) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o Art. 7, §1º, "b", da Convenção, que estabelece que as autoridades devem ter a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, e que os Estados-Parte devem considerar a criação de um serviço de informação financeira (unidade de inteligência financeira) para coletar, analisar e difundir informações sobre lavagem de dinheiro.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.