Questão nº 3

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGE-SC 2022 (nº 3)

FGV2022Auditor do Estado - DireitoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta alguns artigos da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), trazendo mais segurança jurídica e eficiência para a atuação da administração pública, inclusive em situações de controle e responsabilização.

(A) Incorreta: O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um instrumento legalmente previsto em outras leis (como a Lei da Ação Civil Pública) e geralmente utilizado para que o compromissário ajuste sua conduta a exigências legais, muitas vezes em áreas como meio ambiente, consumidor ou improbidade administrativa, com a participação do Ministério Público ou outros órgãos. A armadilha aqui é que o TAC é um termo muito conhecido e parece similar, mas o contexto da questão (Decreto nº 9.830/2019 e falhas de gestão apontadas por órgãos de controle interno) aponta para um instrumento específico.
(B) Correta: O termo de ajustamento de gestão (TAG) é o instrumento previsto no Decreto nº 9.830/2019 (art. 20) para ser celebrado entre agentes públicos e órgãos de controle interno, com a finalidade de corrigir falhas de gestão, aprimorar procedimentos e garantir o interesse público, exatamente como descrito na questão.
(C) Incorreta: "Compromisso administrativo" é um termo genérico e não o nome do instrumento específico criado ou regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019 para essa finalidade.
(D) Incorreta: "Compensação administrativa" refere-se a uma forma de indenização ou equilíbrio, o que não se alinha com a finalidade de corrigir falhas e aprimorar a gestão.
(E) Incorreta: O "termo de cooperação" é um acordo para colaboração entre entidades ou órgãos, e não o instrumento específico para o ajustamento de falhas de gestão identificadas por órgãos de controle interno.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Auditor do Estado - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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